Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.º 10.495 DE 14 DE MAIO DE 1981 - D.O. DE 15.05.81
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.495 DE 14 DE MAIO DE 1981 - D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - A lotação básica da Secretaria de Planejamento e coordenação fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art.2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Planejamento e Coordenação, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente e 1 (um) cargo de Secretária do titular da Pasta de símbolo CDA-2, ambos de provimento em comissão.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Assis Bezerra
Ozias Monteiro
ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.495, de 14 de maio de 1981.
Lotação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
1. Atividade de Nível Superior | 1.1. Contabilidade | Contador |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional. | |
1.2. Economia | Economista |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
03 | Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e Atuariais e registro profissional. | ||
1.3. Administração e Controle | Técnico de Administração |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
12 | Graduação de nível superior em Administração e registro profissional. | ||
1.4. Planejamento | Técnico de Planejamento Estadual |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
03 | Graduação de nível superior (Ciências Sociais, Geografia, Geologia, Serviço Social, Engenharia Civil, Ciências Agrárias e Pedagogia) e os respectivos registros profissionais. | ||
1.5. Comunicação Social e Planejamento | Relações Públicas |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Relações Públicas e registro profissional. | ||
2. Atividades de Nível Médio | 2.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
35 | Curso de 2.º Grau Completo. | |
ANEXO I Lotação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
|
|||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
3. Atividades Auxiliares | 3.1. Atividades Diversas | Auxiliar Administrativo |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
10 | Curso de 1.º Grau completo. | |
3.2. Operação de Máquinas e Veículos | Motorista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
06 | Curso de 1.º Grau completo com habilitação. | ||
3.3. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
16 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | ||
ANEXO I Lotação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
PARTE SUPLEMENTAR - P.S. CARGOS DE CARREIRA - CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM
|
|||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | |
1. Atividades de Nível Superior | 1.6. Estatística | Estatístico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
20 | -- | |
1.7. Orçamento | Técnico de Orçamento |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | -- | ||
2. Atividades de Nível Médio | 2.2. Técnicas Diversas | Técnico de Estatística |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
08 | -- | |
Ver o art. 7.º da Lei n.º 10.536, de 02/07/81 - D.O. 03/07/81.
ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.495, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M | |
Ecônomo, níveis H, K e M | |
Oficial de Administração, níveis O, Q, R | Agente Administrativo |
T e U | |
* Servente - Quadro de Obras - estável | |
Servente, níveis A e C | Auxiliar de Serviços |
* Técnico de Administração - contratado - Estável |
Técnico de Administração |
* Auxiliar de Estatística - Q. de Obras - estável | Técnico de Estatística |
(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestado pelo servidor no prazo de 90 dias.
Ver o art. 8.º da Lei 10.536, de 02/07/81. D.O. 03/07/81
ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.495, de 14 de maio de 1981.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | |||||
CARGO/CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | PROVIMENTO | |
1. Atividades de Nível Superior |
Estatístico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Contador I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Economista I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Técnico em Administração I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Técnico de Planejamento Estadual I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Relações Públicas I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
Técnico de Orçamento I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | ||
2. Atividades de Nível Médio | Agente Administrativo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | |
Técnico de Estatística I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 | ||
3. Atividades Auxiliares | Auxiliar Administrativo I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | Agente Administrativo ANM |
Motorista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 | ||
Auxiliar de Serviços | ATA-4 | II a X | ATA-2 a ATA-10 |