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LEI Nº 13.106, DE 16.03.01 (D.O. 23.03.01)

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair os empréstimos que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar junto ao BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito no limite de até US$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de dólares), em duas etapas, mediante empréstimos de até US$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil dólares), por contrato, ambos destinados ao financiamento da implementação da segunda fase do PCPR – Projeto de Combate à Pobreza Rural no Ceará.

Art. 2º Para garantia da operação de que trata o artigo anterior, o Estado do Ceará obriga-se a vincular como contrapartida à garantia da União, as cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias estabelecidas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas próprias, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º O governo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2001.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

LEI Nº 12.705, DE 04.07.97 (D.O. DE 15.07.97)

Dispõe sobre o financiamento da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, a pesquisas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O pesquisador beneficiado por financiamento originário da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa, FUNCAP, fica obrigado a cooperar com o Estado em ações de difusão do conhecimento científico e tecnológico, particularmente aquelas dirigidas a estudantes e professores da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus.

Art. 2º - A obrigatoriedade de que trata o artigo anterior constará em cláusula contratual entre o pesquisador beneficiado e a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1997

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

FRANCISCO ARIOSTO HOLANDA

LEI N.º 15.223, DE 11.10.12 (D.O. 11.10.12)

Autoriza a abertura de créditos especiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Tribunal de Justiça – TJ, ao Fundo de Desenvolvimento de Defesa Agropecuária - FUNDEAGRO, ao Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, aos Encargos Gerais do Estado – EGE, à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, e à Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, com valor de R$ 17.554.089,03 (dezessete milhões, quinhentos ecinquenta e quatro mil, oitenta e nove reais e três centavos), na forma dos anexos III e IV.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos recursos da Secretaria da Fazenda – SEFAZ, do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, dos Encargos Gerais do Estado – EGE, da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, e de recursos diretamente arrecadados do Tribunal de Justiça – TJ, e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, conforme anexos I e II da presente Lei.

Art. 3º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2012 – 2015, em conformidade com o disposto no art. 10, § 4º da Lei nº 15.109, de 2 de janeiro de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DOCEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

                  

ANEXO  I    A QUE SE REFERE O ART. 2º  DA LEI Nº 15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

         ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO – DIRETAS

           Secretaria:         19000000   SECRETARIA DA FAZENDA

           Órgão:                  19000000   SECRETARIA DA FAZENDA

  Unid. Orçamentária:            19100001   SECRETARIA DA FAZENDA

Função / Subfunção / Programa       04.122.009 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL

                 Ação   19184 PROFISCO - Comp I - INTEGRAÇÃO DA GESTÃO FAZENDÁRIA - Cooperação Interinstitucional Nacional e Internacional

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ                   INVESTIMENTOS                  00    1 2.116.803,25

       04.122.010 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA

                 Ação   28661 PMAE - Comp III - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DA SEFAZ

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ             INVESTIMENTOS                        00    0 4.600.000,00

                                OUTRAS DESPESAS CORRENTES                  00    0  700.000,00

Total da Unidade Orçamentária:     7.416.803,25

Total do Órgão:            7.416.803,25

Total da Secretaria:          7.416.803,25

Secretaria:                                       40000000   ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

                Órgão:                  40000000   ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

  Unid. Orçamentária:           40100001    RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

Função / Subfunção / Programa

       09.272.002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

                 Ação   00432          Contribuição Patronal do Poder Legislativo

Região   Despesa        

Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                                           00    0  170.000,00

 Total da Unidade Orçamentária: 170.000,00

Total do Órgão: 170.000,00

Total da Secretaria: 170.000,00

 Secretaria:                       46000000   SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

            Órgão:                  46000000   SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

  Unid. Orçamentária:           46100001   GABINETE DO SECRETÁRIO

Função / Subfunção / Programa

04.122.001 GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Ação    13970 CRIAÇÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL ÚNICA DO SERVIDOR PÚBLICO COM TECNOLOGIA DE SEGURANCA RECONHECIDA INTERNACIONALMENTE

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ  INVESTIMENTOS                          00    0 1.000.000,00

       04.122.019 COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTADUAL

                 Ação   14094   DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES               00    0  500.000,00

                 Ação   14098 COORDENAÇÃO E GESTÃO DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0  270.000,00

       04.122.074 GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL

                 Ação 14100        CRIAÇÃO DA UNIDADE GESTORA DE PREVIDÊNCIA

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

      INVESTIMENTOS                                                               00    0  265.000,00

    OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0     5.000,00

Ação   14105    DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

    INVESTIMENTOS                         00    0    10.000,00

   OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0  419.993,29

 Total da Unidade Orçamentária: 2.469.993,29

 Total do Órgão:        2.469.993,29

 Total da Secretaria:       2.469.993,29

 Secretaria:         47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                Órgão:   47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  Unid. Orçamentária:           47100003   OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA

                                       

Função / Subfunção / Programa       08.334.049 TRABALHO, EMPREGO E RENDA

         Ação   21328 Desenvolvimento de atividades sociocultural, esportiva e de lazer - CITS

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

      OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0    47.681,43

Total da Unidade Orçamentária:  47.681,43

Total do Órgão: 47.681,43

Total da Secretaria: 47.681,43

           Secretaria:    46000000   SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                Órgão:                  46000000   SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

  Unid. Orçamentária:           46100001  GABINETE DO SECRETÁRIO

Função / Subfunção / Programa

       04.126.018 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA ESTADUAL

                 Ação    14805    Desenvolvimento da Nova Folha de Pagamento

Região  Despesa                                            Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0 4.130.006,71

Total da Unidade Orçamentária: 4.130.006,71

Total do Órgão: 4.130.006,71

Total da Secretaria: 4.130.006,71

 Total do Movimento: 14.234.484,68

ANEXO  II    A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

         ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS

           Secretaria:           24000000   SECRETARIA DA SAÚDE

                Órgão:            24200004   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

  Unid. Orçamentária:      24200234  HOSPITAL DE SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA

Função / Subfunção / Programa       10.302.037 ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE

 Ação   19749  Aquisição de máquinas, equipamentos e veículos na Atenção Secundária e Terciária

Região                           Despesa                                                                                        Fonte            Tipo   Valor

 

01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA   INVESTIMENTOS   00    0  500.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  500.000,00

Total do Órgão: 500.000,00

 Total da Secretaria: 500.000,00

 Total do Movimento: 500.000,00

         

ANEXO     III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.223, DE 11DE OUTUBRO DE 2012.

         CRÉDITO  ESPECIAL - DIRETAS

           Secretaria:            08000000   SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

                Órgão:              08000000   SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

  Unid. Orçamentária:        08100001  GABINETE DO SECRETÁRIO

Função / Subfunção / Programa 15.451.005 INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DAS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ

                 Ação 14895 Construção de Obras Complementares do Acquário Ceará

Região                              Despesa                      Fonte            Tipo   Valor      

22 ESTADO DO CEARÁ   INVESTIMENTOS               00           0 6.600.000,00

Total da Unidade Orçamentária:   6.600.000,00

Total do Órgão:          6.600.000,00

Total da Secretaria:         6.600.000,00

           Secretaria:                19000000   SECRETARIA DA FAZENDA

                Órgão:                  19000000   SECRETARIA DA FAZENDA

  Unid. Orçamentária:           19100001   SECRETARIA DA FAZENDA

Função / Subfunção / Programa

       04.122.010 GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA

                 Ação   14833        Reequipamentos dos Postos Fiscais da SEFAZ

Região                           Despesa                                                Fonte            Tipo   Valor

22 ESTADO DO CEARÁ        INVESTIMENTOS                             00            0 7.416.803,25

 Total da Unidade Orçamentária:           7.416.803,25

Total do Órgão:                                     7.416.803,25

 Total da Secretaria:                              7.416.803,25

           Secretaria:                 40000000   ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

                Órgão:                  40000000   ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

  Unid. Orçamentária:           40100001   RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ

Função / Subfunção / Programa

28.846.002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

                 Ação    00588 Obrigações devidas ao Fundo de Previdência Parlamentar

Região                           Despesa                                  Fonte            Tipo   Valor

 22 ESTADO DO CEARÁ     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS                00    0  170.000,00

 Total da Unidade Orçamentária:   170.000,00

Total do Órgão: 170.000,00

 Total da Secretaria: 170.000,00

           Secretaria:  47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

                Órgão:  47000000   SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

  Unid. Orçamentária:    47100003   OCUPAÇÃO, TRABALHO E RENDA

Função / Subfunção / Programa

       11.334.021 PROMOÇÃO DA JUVENTUDE

                 Ação  14839  Qualificação e Inserção de Jovens no Mercado de Trabalho na área de alimentação - EVISA

Região                           Despesa                                           Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

       RAS DESPESAS CORRENTES                                          00    0    47.681,43

 Total da Unidade Orçamentária:  47.681,43

 Total do Órgão: 47.681,43

Total da Secretaria: 47.681,43

Total do Movimento:  14.234.484,68

          ANEXO IV     A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº15.223, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

         CRÉDITO  ESPECIAL - INDIRETAS

Secretaria:      04000000   TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 Órgão:         04200003   FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS

Unid. Orçamentária:  04200003   FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS

Função / Subfunção / Programa

       02.061.098 SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA AOS JUÍZES COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DE SUA ATIVIDADE   JURISDICIONAL

                 Ação  21557 Implantação e Manutenção do Plano de Segurança dos Magistrados

Região                           Despesa                                                        Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

       INVESTIMENTOS                                                               70    2  833.000,00

      OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                    70    2  219.000,00

Região                           Despesa                                                          Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ

          INVESTIMENTOS                                                               70    2  833.000,00

          OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                   70    2  163.797,35

                 Ação 21558  Estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades  de segurança dos magistrados estaduais

Região                           Despesa                                                 Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

          INVESTIMENTOS                                                               70    2    58.000,00

          OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                   70    2  262.000,00

Região                           Despesa                                                            Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ

         INVESTIMENTOS                                                               70    2    58.000,00

         OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                  70    2  212.000,00

       02.061.500 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E VINCULADA

                 Ação    21559 Estruturação, aparelhamento, modernização e manutenção administrativa do FUNSEG-JE

Região                           Despesa                                                      Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

          INVESTIMENTOS                                                               70    2    55.000,00

         OUTRAS DESPESAS CORRENTES                                     70    2    43.000,00

Total da Unidade Orçamentária:   2.736.797,35                       

Total do Órgão: 2.736.797,35

Total da Secretaria:    2.736.797,35

           Secretaria  21000000   SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

                Órgão: 21200008   FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

  Unid. Orçamentária:   21200008   FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Função / Subfunção / Programa     20.604.028 DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

                 Ação   14834 Realização de Emergência Sanitária Animal e Vegetal

Região                           Despesa                                                           Fonte            Tipo   Valor

   22 ESTADO DO CEARÁ

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA                                           70    2    82.807,00

Total da Unidade Orçamentária:  82.807,00

Total do Órgão: 82.807,00

Total da Secretaria: 82.807,00

           Secretaria:    24000000   SECRETARIA DA SAÚDE

                Órgão:     24200004   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:    24200464   1º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - FORTALEZA

Função / Subfunção / Programa       10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

                 Ação  14835   Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                              Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

  INVESTIMENTOS                                                                                   00   0     2.000,00

 Total da Unidade Orçamentária:   2.000,00

  Unid. Orçamentária: 24200474   2ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CAUCAIA

Função / Subfunção / Programa

       10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

                 Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                    Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

                                INVESTIMENTOS                                                       00    0  460.000,00

Total da Unidade Orçamentária:    460.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200484   3º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - MARACANAÚ

Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

                 Ação 14835   Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                     Fonte            Tipo   Valor

   01 REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

INVESTIMENTOS                                                                                          00   0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

  Unid. Orçamentária:    24200494   4ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - BATURITÉ

Função / Subfunção / Programa         10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

                 Ação  14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                   Fonte            Tipo   Valor

 06 BATURITÉ                     INVESTIMENTOS                                     00             0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:   2.000,00

Unid. Orçamentária:       24200504   5º COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CANINDÉ

Função / Subfunção / Programa       10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

 Ação    14835    Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                Fonte            Tipo   Valor

05 SERTÃO CENTRAL       INVESTIMENTOS                                   00             0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:   2.000,00

Unid. Orçamentária:    24200514   6ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ITAPIPOCA

Função / Subfunção / Programa

10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação  14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                 Fonte            Tipo   Valor

02  LITORAL OESTE   INVESTIMENTOS                                         00              0     2.000,00

 Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

  Unid. Orçamentária:   24200524  7ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ARACATI

Função / Subfunção / Programa  10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                           Fonte            Tipo   Valor

 07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE  INVESTIMENTOS                         00           0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Unid. Orçamentária:  24200534   8ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - QUIXADÁ

Função / Subfunção / Programa        10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

 Ação 14835    Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                    Fonte            Tipo   Valor

05 SERTÃO CENTRAL    INVESTIMENTOS                          00               0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Unid. Orçamentária:       24200544    9ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - RUSSAS

Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

 Ação   14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                Fonte            Tipo   Valor

07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE  INVESTIMENTOS                    00               0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:   2.000,00

Unid. Orçamentária:  24200554   10ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LIMOEIRO DO NORTE

Função / Subfunção / Programa    10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

 Ação 14835      Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                   Fonte            Tipo   Valor

 07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE  INVESTIMENTOS                       00            0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200564    11ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SOBRAL

Função / Subfunção / Programa  10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação 14835 Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                   Fonte            Tipo   Valor

   03 SOBRAL / IBIAPABA  INVESTIMENTOS                                      00   0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:   2.000,00

  Unid. Orçamentária:   24200574   12ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ACARAÚ

Função / Subfunção / Programa       10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

   Ação    14835  Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos     

Região                           Despesa                                                Fonte            Tipo   Valor

02 LITORAL OESTE         INVESTIMENTOS                                       00   0     2.000,00

 Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

  Unid. Orçamentária:  24200584   13ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - TIANGUÁ

Função / Subfunção / Programa   10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação  14835           Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                 Fonte            Tipo   Valor

   03 SOBRAL / IBIAPABA  INVESTIMENTOS                                 00               0     2.000,00

 Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200594     14ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - TAUÁ

Função / Subfunção / Programa       10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação   14835     Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                                            Despesa                                  Fonte            Tipo   Valor

04 SERTÃO DE INHAMUNS     INVESTIMENTOS                                   00         0   2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Unid. Orçamentária:           24200604   15ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CRATEÚS

Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

    Ação    14835  Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                                       Despesa                                       Fonte            Tipo   Valor

 04 SERTÃO DE INHAMUNS         INVESTIMENTOS                     00   0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Unid. Orçamentária:       24200614    16ª  COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CAMOCIM

Função / Subfunção / Programa    10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

 Ação 14835  Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                           Despesa                                                 Fonte            Tipo   Valor

02 LITORAL OESTE        INVESTIMENTOS                                          00   0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Unid. Orçamentária:           24200624   17ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - ICÓ

Função / Subfunção / Programa       10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação   14835          Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                                          Despesa                                     Fonte            Tipo   Valor

   08 CARIRI / CENTRO SUL         INVESTIMENTOS                         00             0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Unid. Orçamentária:       24200634    18ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - IGUATU

Função / Subfunção / Programa    10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

 Ação   14835   Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                                               Despesa                                        Fonte            Tipo   Valor

08 CARIRI / CENTRO SUL          INVESTIMENTOS                               00         0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

  Unid. Orçamentária:       24200644    19ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - BREJO SANTO

Função / Subfunção / Programa      10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação  14835    Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                                           Despesa                                       Fonte          Tipo      Valor

08 CARIRI / CENTRO SUL      INVESTIMENTOS                               00               0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Unid. Orçamentária:       24200654    20ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - CRATO

Função / Subfunção / Programa     10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

 Ação   14835  Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                                          Despesa                                     Fonte            Tipo   Valor

08 CARIRI / CENTRO SUL         INVESTIMENTOS                           00                0     2.000,00

Total da Unidade Orçamentária:   2.000,00

 Unid. Orçamentária:   24200664   21ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - JUAZEIRO DO NORTE

Função / Subfunção / Programa 10.302.030 GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Ação   14835    Repasse de Recursos Financeiros de Investimento para Consórcios Públicos

Região                                         Despesa                                       Fonte            Tipo   Valor

 08 CARIRI / CENTRO SUL     INVESTIMENTOS                                   00         0     2.000,00

 Total da Unidade Orçamentária:  2.000,00

Total do Órgão: 500.000,00

Total da Secretaria: 500.000,00

Total do Movimento:  3.319.604,35

Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.142, DE 23.04.12 (D.O. 02.05.12)

LEI N.º 15.142, DE 23.04.12 (D.O. 02.05.12)

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola – FIDA, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externa composta por até DES 20.624.403.00 (vinte milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e três Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Nacional) e por até € 5.948.482,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e dois euros), destinada ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Produtivo e de Capacidades - PDPC – “Projeto Paulo Freire”.

Parágrafo único. O Direito Especial de Saque – DES, é o ativo financeiro do FMI, que substitui o ouro e o dólar para efeito de troca.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra garantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art. 157, incisos I e II, e no art. 159, inciso I, alínea “a” e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art. 155, incisos I, II e III, nos termos do art. 167, § 4º, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 3º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias após a lavratura do contrato de que trata o art. 1º, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2012.

              

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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