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LEI Nº 12.904, de 26.05.99 (D.O. 02.06.99)

  

Denomina o Liceu de Iguatu Dr. José Gondim.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominado Dr. José Gondim o Liceu de Iguatu.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1999.

Tasso Ribeiro Jereissati

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

LEI N.º 16.107, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Denomina Maria Eunice Rocha Lima a estrada que interliga o Município de Iguatu aos Distritos de Baú e Catolé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Eunice Rocha Lima a estrada que interliga o Município de Iguatu aos Distritos de Baú e Catolé, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI 13.530, DE 28.09.04 (D.O. DE 04.10.04)

Denomina Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9 até o km 436,8, numa extensão de 61,9 km.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica denominada Rodovia Estadual Deputado Adahil Barreto Cavalcante o segmento da CE 060, a partir do km 374,9, localizado na zona urbana do Município de Iguatu, até o km 436,8, localizado na zona urbana do Município de Várzea Alegre, trecho entroncamento BR404/CE282/375 (Iguatu) – entroncamento BR230 (Várzea Alegre), numa extensão de 61,9 km.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Adahil Barreto

LEI N.º 15.519, DE 06.01.14 (D.O. 31.01.14)

Denomina Ana Maria de Araújo Costa a Delegacia da Mulher no Município de Iguatu.

O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Ana Maria de Araújo Costa a Delegacia da Mulher, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Servilho Silva de Paiva

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

 

LEI N.º 15.518, DE 06.01.14 (D.O. 31.01.14)

Denomina Alan de Paula Ledo a Praça da Juventude no Município de Iguatu.

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Alan de Paula Ledo a Praça da Juventude, no Bairro Cohab, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Gilvan Silva Paiva

SECRETÁRIO DO ESPORTE

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N.º 15.467, DE 22.11.13 (D.O. 02.12.13)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Dom José Mauro Ramalho – Frater, no Município de Iguatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Dom José Mauro Ramalho -FRATER, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

LEI N.º 15.474, DE 04.12.13 (D.O. 10.12.13)

Denomina Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica-Fatec, no Município de Iguatu.

O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Elze Alves Lima Verde Montenegro a Faculdade Tecnológica - FATEC, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

René Teixeira Barreira

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI Nº 13.113, DE 08.05.01 (DO 14.05.01)

Considera de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu, sociedade civil, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001-67, com sede na Rua Senador Pompeu, nº 89, Bairro Centro, na cidade de Iguatu-Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de maio de 2001. 

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Deputado Marcelo Sobreira

LEI Nº 11.708, DE 20.07.90 (D.O. DE 24.07.90)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação do Clube das Acácias, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Iguatu, na Rua Guilherme de Oliveira, nº 682, filiada à Loja Maçônica Deus e Liberdade nº 10, de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de julho de 1990.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Gilberto Soares Sampaio

LEI Nº 11.591, DE 25.07.89 (D.O. DE 25.07.89)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  - É considerado de utilidade pública, o CENTRO SOCIAL EVANGÉLICO DA ASSEMBLÉIA DE DEUS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no Município de Iguatú-Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1989.

FRANCISCO CASTELO DE CASTRO

Governador do Estado em Exercício

Gilberto Soares Sampaio

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