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LEI N.º 16.107, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Denomina Maria Eunice Rocha Lima a estrada que interliga o Município de Iguatu aos Distritos de Baú e Catolé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Eunice Rocha Lima a estrada que interliga o Município de Iguatu aos Distritos de Baú e Catolé, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA