Fortaleza, Sábado, 19 Outubro 2024
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                 O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

 

LEI N.° 9.977, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)

 

                                   CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.o - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. ETEVALDO NOGUEIRA LIMA, empresário e industrial residente em Fortaleza, Capital do Estado.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia Soares

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.137, DE 21/11/77   D.O. 28/11/77

 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Pedro Almino de Queiroz e Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o título de cidadão cearense ao DR. PEDRO ALMINO DE QUEIROZ E SOUZA.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.152, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977  D.O. 16/12/77

Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. José Orcetti Azevedo de Castro Monteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. José Orcetti Azevedo de Castro Monteiro.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Hugo Gouveia

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.156, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977  D.O. 21/12/77


Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Lourenço José Tavares Vieira da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:

Art. 1.º - E concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.157, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977  D.O. 21/12/77

Concede o título de Cidadão Cearense ao senhor João Batista de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor JOÃO BATISTA DE SOUSA.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRO

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.265, DE 22/05/79 (D.O. 28/05/79)

"OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR JOÃO VALENTE DE MIRANDA LEDO."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É outorgado o Titulo de Cidadão Cearense ao Professor JOAO VALENTE DE MIRANDA LEAO.

Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1979.

VIRGILIO TAVORA

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.255, DE 24/04/79 (D.O. 27/04/79)


 


CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. João Cavalcante Figueiredo, médico e professor universitário, residente em Fortaleza, capital do Estado.

Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de abril de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar


Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.372, DE 07/12/79    (D.O. 13/12/79)

CONCEDE O TITULO HONORIFICO DE CIDADÃO CEARENSE AO CEL. MÁRIO DAVID ANDREAZZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Cearense ao Cel. Mário David Andreazza.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.318, DE 18/10/79 (D.O.30/10/79)

 

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o- É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Comandante Fernando Macedo Cavalcante de Oliveira.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 1979.

MANOEL CASTRO FILHO

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.805, DE 10.05.24 (D.O. 14.05.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, natural do Município de Murici, no Estado de Alagoas.

Art. 2º O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

                                                                                

Autoria: Dep. Davi de Raimundão  

Publicado em Títulos Honoríficos

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