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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 10.388, DE 16 DE ABRIL DE 1980 (D.O.DE 28/04/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º.-É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. JOSE NAPOLEAO DE CARVALHO, Chefe do Serviço Distrital de Pesca e Piscicultura do DNOCS.
Art. 2.º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de abril de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Manuel Ferreira Filho
João Viana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.392, DE 07 DE MAIO DE 1980 (D.O. DE 13/05/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o.- E concedido o título de cidadão cearense ao Sr. CELSO AUGUSTO DE MOURA NUNES, comerciante e empresário.
Art. 2.º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1980.
MANOEL CASTRO FILHO
João Viana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI No 10.393, DE 15 DE MAIO DE 1980 (D.O. 20/05/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o.- É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. SYLVIO BARBOSA CARDOSO, médico-veterinário do Ministério da Agricultura.
Art. 2o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Manuel Ferreira Filho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.395, DE 19 DE MAIO DE 1980 D.O.DE 20/05/80
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL-DE- DIVISÃO ALACYR FREDERICO WERNER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - E concedido o título de Cidadão Cearense ao General- de- Divisão ALACYR FREDERICO WERNER.
Art. 2.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1980.
VIRGILIO TAVORA
João Viana de Araújo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.405, DE 17 DE JUNHO DE 1980 (D.O. DE 23/06/80)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1980.
VIRGILIO TÁVORA
João Viana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.016, DE 16 DE JUNHO DE 1976. D.O. 25/06/76
Concede o Titulo de Cidadão Cearense a DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Titulo de Cidadão Cearense a DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.015, DE 11 DE JUNHO DE 1976. D.O. 18/06/76
Concede o Título de Cidadão Cearense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Titulo de Cidadão Cearense ao General Francisco de Assis Araújo Bezerra.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.008, DE 14 DE MAIO DE 1976. D.O. 19/05/76
Concede o título de Cidadão Cearense ao Ministro Mozart Victor Russomano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E concedido o Título de Cidadão Cearense ao MINISTRO MOZART VICTOR RUSSOMANO.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.432, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O. DE 31/10/80)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. DAVID ELKIND SCHVARTZ, engenheiro civil, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - D.N.E.R.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.433, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980 (D.O.DE 27/10/80)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao preclaro DR. FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS, atual Secretário da Casa Civil do Governo.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1980.
VIRGÍLIO TÁVORA
Manuel Ferreira Filho