Fortaleza, Sábado, 19 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 10.388, DE 16 DE ABRIL DE 1980 (D.O.DE 28/04/80)

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º.-É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. JOSE NAPOLEAO DE CARVALHO, Chefe do Serviço Distrital de Pesca e Piscicultura do DNOCS.

Art. 2.º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de abril de 1980.

VIRGILIO TAVORA

Manuel Ferreira Filho

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.392, DE 07 DE MAIO DE 1980  (D.O. DE 13/05/80)

 

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o.- E concedido o título de cidadão cearense ao Sr. CELSO AUGUSTO DE MOURA NUNES, comerciante e empresário.

Art. 2.º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1980.

MANOEL CASTRO FILHO

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.393, DE 15 DE MAIO DE 1980 (D.O. 20/05/80)

 

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o.- É concedido o título de cidadão cearense ao Dr. SYLVIO BARBOSA CARDOSO, médico-veterinário do Ministério da Agricultura.

Art. 2o.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 1980.

VIRGILIO TAVORA

Manuel Ferreira Filho

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.395, DE 19 DE MAIO DE 1980  D.O.DE 20/05/80

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO GENERAL-DE- DIVISÃO ALACYR FREDERICO WERNER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. - E concedido o título de Cidadão Cearense ao General- de- Divisão ALACYR FREDERICO WERNER.

Art. 2.º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de maio de 1980.

VIRGILIO TAVORA

João Viana de Araújo

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.405, DE 17 DE JUNHO DE 1980  (D.O. DE 23/06/80)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. ANIBAL RODRIGUES DOS SANTOS

Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 1980.

VIRGILIO TÁVORA

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.016, DE 16 DE JUNHO DE 1976. D.O. 25/06/76

Concede o Titulo de Cidadão Cearense a DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o Titulo de Cidadão Cearense a DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de junho de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.015, DE 11 DE JUNHO DE 1976. D.O. 18/06/76

Concede o Título de Cidadão Cearense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o Titulo de Cidadão Cearense ao General Francisco de Assis Araújo Bezerra.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.008, DE 14 DE MAIO DE 1976. D.O. 19/05/76

Concede o título de Cidadão Cearense ao Ministro Mozart Victor Russomano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - E concedido o Título de Cidadão Cearense ao MINISTRO MOZART VICTOR RUSSOMANO.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1976.

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia

 
Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.432, DE 23 DE OUTUBRO DE 1980   (D.O. DE 31/10/80)

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. DAVID ELKIND SCHVARTZ, engenheiro civil, Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - D.N.E.R.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 1980.

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.433, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980   (D.O.DE 27/10/80)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao preclaro DR. FRANCISCO CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS, atual Secretário da Casa Civil do Governo.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 1980.

VIRGÍLIO TÁVORA

Manuel Ferreira Filho

Publicado em Títulos Honoríficos

QR Code

Mostrando itens por tag: TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500