Fortaleza, Sábado, 19 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.851, DE 27 DE AGOSTO DE 1974 (D.O. 28.08.74)

CONCEDE A HÉLIO GUEDES PEREIRA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º – É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor HÉLIO GUEDES PEREIRA.

Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1974.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.836, DE 19.09.83 (D.O. DE 23.09.83)

Concede o título que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Coronel Domingos Miguel Antônio Gazzineo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1983.

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

José Freire de Castelo

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.688, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.08)

 (republicada por incorreção em 29.07.82)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — É conferido ao DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Cearense.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.

MANOEL CASTRO FILHO

José Aírton Castelo Branco Sales

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.719, DE 27.09.82 (D.O. DE 04.10.82)

 

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. GIL GOUVEIA MACIEIRA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º — É concedido o titulo de cidadão cearense ao Dr. GIL GOUVEIA MACIEIRA, Presidente da Caixa Econômica Federal.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.

 

MANOEL CASTRO FILHO

Airton Castelo Branco Sales

José Gonçalves Monteiro

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.478, DE 06 DE ABRIL DE 1981. D.O. 08/04/81

Concede o titulo que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o titulo de Cidadão Cearense ao Coronel Médico do Exército DR. JERSON BRAGA VIEIRA DA FONSECA, professor de Antropologia da Universidade Estadual do Ceará.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 1981,

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.525, DE 03 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81

Concede o título de Cidadã Cearense a Dra. LEONCIE LEA CORREIA LEAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica concedido o título de Cidadã Cearense a LEONCIE LEA CORREIA LEAL.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Joāo Viana de Araújo

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.526, DE 03 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81

Concede o título de CIDADÃO CEARENSE ao DR. TARCISO FARIAS E SILVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1.º - É conferido ao Dr. TARCISO FARIAS E SILVA o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana de Araújo

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.532, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O 01/07/81

Concede o Título Honorífico que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - É conferido o Título de Cidadão Cearense ao Coronel OLAVO EGYDIO SILVA.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de junho de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981. (D.O. 02/12/81)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ARQUITETO EMILIO HINKO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Arquiteto EMILIO HINKO.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.621, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981. D.O. 16/12/81

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. THEONESTO LOUVATEL (IR.VALENTIM).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao SR. THEONESTO LOUVATEL.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

João Viana

Publicado em Títulos Honoríficos

QR Code

Mostrando itens por tag: TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500