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LEI Nº 12.182, DE 28.09.93 (D.O. DE 30.09.93)
Denomina de "Rodovia Damião Carneiro", a estrada que liga Quixeramobim à Madalena-CE - 237.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A estrada que interliga as cidades de Quixeramobim e Madalena passa a denominar-se "Rodovia Damião Carneiro".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1993.
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO