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LEI Nº 12.196, DE 08.11.93 (D.O. DE 08.11.93)
Denomina de "Rodovia Dep. José Maria Melo", a estrada que liga Guaraciaba do Norte à Croatá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A estrada que interliga as cidades de Guaraciaba do Norte e Croatá passa a demoninar-se " Rodovia Dep. José Maria Melo".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO