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LEI Nº 12.199, DE 08.11.93 (D.O. 08.11.93)
Decreta que a Rodovia CE-55 passará a denominar-se Rodovia Aurélio Liberalino de Menezes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Rodovia Estadual CE-55 passa a denominar-se de Rodovia Aurélio Liberalino de Menezes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO