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Terça, 18 Abril 2017 14:43

LEI N° 14.919, DE 24.05.11 (DO DE 02.06.11)

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LEI N° 14.919, DE 24.05.11 (DO DE 02.06.11)

Altera dispositivos da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O item 1.8.1 do inciso II, do art. 6º, da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º...

II - ...

1. ...

1.8.1. Departamento Estadual de Rodovias - DER;” (NR).

Art. 2º O inciso VIII, do art. 78, da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ...

VIII - o Departamento Estadual de Rodovias - DER, tem por finalidade elaborar o Plano  Rodoviário do Estado; realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais e assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse; construir e manter as estradas de rodagem estaduais; construir, manter, explorar, administrar e conservar  aeroportos e campos de pouso; exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação do sistema viário do Estado do Ceará.” (NR).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Altera dispositivos da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e dá outras providências.

Lido 478 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:09

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