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Legislação do Ceará
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LEI N° 14.939, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)




LEI N° 14.939, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Denomina Prefeito Araci Santos a Rodovia Estadual que liga Paramoti à Localidade de Santa Fé (CE-162 – BR 020) situada no Município de Paramoti.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Prefeito Araci Santos a rodovia estadual que liga Paramoti à localidade de Santa Fé (CE-162 – BR-020), no município de Paramoti, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Denomina Prefeito Araci Santos a Rodovia Estadual que liga Paramoti à Localidade de Santa Fé (CE-162 – BR 020) situada no Município de Paramoti.
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