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LEI N° 14.939, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Denomina Prefeito Araci Santos a Rodovia Estadual que liga Paramoti à Localidade de Santa Fé (CE-162 – BR 020) situada no Município de Paramoti.
O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Prefeito Araci Santos a rodovia estadual que liga Paramoti à localidade de Santa Fé (CE-162 – BR-020), no município de Paramoti, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ