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LEI Nº 13.134, DE 12.07.01 (DO 17.07.01)
Denomina Valmir Diógenes Pinheiro a CE-470 que dá acesso ao Município de Potiretama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Valmir Diógenes Pinheiro a CE - 470 que dá acesso à sede do Município de Potiretama.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado Francini Guedes