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LEI Nº 14.267, DE 10.12.08 (D.O. 12.12.08)
Denomina Sylvio Leal a rodovia que liga Guaramiranga ao Distrito de Inhuporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Sylvio Leal a rodovia que liga Guaramiranga ao distrito de Inhuporanga na BR-020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho