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LEI N.º 15.829, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
Autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder gratuitamente o uso ao Município de Pacajus-CE do imóvel que identifica para fins de instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente o uso do imóvel ao Município de Pacajus – CE, para fins de instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O imóvel está registrado sob o n.º 1302 no 2º Ofício de Pacajus - CE, Cartório Maciel, medindo 18m (dezoito metros) de frente e 18m (dezoito metros) de fundo, formando um quadrado, na Rua Coronel Francisco Lopes, extremando: ao Norte, com a Rua Francisco Lopes; ao Nascente, Sul e Poente, com as terras da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus.
Art. 2º A cessão gratuita de uso será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e tem como condição resolutiva a não instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos ou a sua desinstalação.
Art. 3º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ