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LEI Nº 13.914, DE 18.07.07 (D.O. DE 06.08.07)
Denomina Osmar Porfírio Sampaio o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da BR - 222 e o entroncamento da Rodovia CE - 085, no Município de Caucaia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Osmar Porfírio Sampaio o trecho da Rodovia CE - 422, compreendido entre o entroncamento da BR - 222 e o entroncamento da Rodovia CE - 085, com 8,9 km de extensão, no Município de Caucaia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Washington