Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 15.692, DE 18.11.14 (D.O. 28.11.14)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.692, DE 18.11.14 (D.O. 28.11.14)

Autoriza a permuta de bem público imóvel de dominialidade do Estado do Ceará, com bem imóvel privado, em razão do interesse público e autoriza a cessão de uso do mesmo bem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 11,6907 hectares, descrita nos anexos I e II desta Lei, de propriedade do Estado do Ceará, pelos imóveis cujas áreas encontram-se descritas nos anexos III e IV de propriedade da Maison Engenharia Ltda.

Art. 2º A permuta do imóvel do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de permuta ou escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não registrada a escritura pública de permuta nas matrículas dos imóveis, a ceder o uso do imóvel do Estado à Maison Engenharia Ltda., desde que esta ceda a posse dos seus imóveis ao Estado para  a continuidade das obras de implantação do desvio da Rodovia CE – 085.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 18 de novembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

  

ANEXO I

PROPRIETÁRIO(S): GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE        UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0501_R2_PER_AV

ÁREA:  3,0451 ha                                         PERÍMETRO:  857,04 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice J161, de coordenadas N 9600750,95 e E 515461,10, segue com distância (m) 72,91 e azimute 100º08'01"; e chega no vértice J131, de coordenadas N 9600738,12 e E 515532,88, segue com distância (m) 18,92 e azimute 99º38'34"; e chega no vértice J130, de coordenadas N 9600734,95 e E 515551,53, segue com distância (m) 39,76 e azimute 104º50'57"; e chega no vértice B225, de coordenadas N 9600724,76 e E 515589,96, segue com distância (m) 44,20 e azimute 97º56'28"; e chega no vértice B224, de coordenadas N 9600718,65 e E 515633,74, segue com distância (m) 52,62 e azimute 101º02'09"; e chega no vértice B275, de coordenadas N 9600708,58 e E 515685,39, segue com distância (m) 31,05 e azimute 91º00'46"; e chega no vértice B249, de coordenadas N 9600708,03 e E 515716,44, segue com distância (m) 17,56 e azimute 170º26'36"; e chega no vértice B247, de coordenadas N 9600690,71 e E 515719,35, segue com distância (m) 189,96 e azimute 171º30'40"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9600502,84 e E 515747,39, segue com distância (m) 343,19 e azimute 306º04'39"; e chega no vértice 02D, de coordenadas N 9600704,94 e E 515470,02, segue com distância (m) 46,87 e azimute 349º01'44"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

AO NORTE: MAISON ENGENHARIA LTDA.

AO SUL: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

AO ESTE: ÁREA DE SERVIDÃO.

AO OESTE: PEDRO SOARES DE BRITO.

 ANEXO II

IMÓVEL: SÍTIO PEDRINHA                  GLEBA: SAO GONÇALO DO AMARANTE

PROPRIETÁRIO(S): GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: SAO GONÇALO DO AMARANTE          UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0217770                     CÓDIGO IDACE: 0217770

ÁREA:  8,6456 ha                                   PERÍMETRO:  1346,48 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01D, de coordenadas N 9601214,43 e E 515379,54, segue com distância (m) 142,79 e azimute 170º23'44"; e chega no vértice B210, de coordenadas N 9601073,64 e E 515403,36, segue com distância (m) 55,90 e azimute 172º2'32"; e chega no vértice J168, de coordenadas N 9601018,28 e E 515411,10, segue com distância (m) 22,11 e azimute 249º37'42"; e chega no vértice J169, de coordenadas N 9601010,58 e E 515390,38, segue com distância (m) 61,54 e azimute 155º5'2"; e chega no vértice B246, de coordenadas N 9600954,77 e E 515416,30, segue com distância (m) 14,76 e azimute 148º26'46"; e chega no vértice J160, de coordenadas N 9600942,19 e E 515424,03, segue com distância (m) 194,80 e azimute 169º1'45"; e chega no vértice J161, de coordenadas N 9600750,95 e E 515461,10, segue com distância (m) 46,87 e azimute 169º1'44"; e chega no vértice 02D, de coordenadas N 9600704,94 e E 515470,02, segue com distância (m) 332,16 e azimute 306º11'38"; e chega no vértice 03D, de coordenadas N 9600901,08 e E 515201,96, segue com distância (m) 60,94 e azimute 323º42'34"; e chega no vértice 04D, de coordenadas N 9600950,20 e E 515165,89, segue com distância (m) 68,25 e azimute 356º48'26"; e chega no vértice C046, de coordenadas N 9601018,35 e E 515162,09, segue com distância (m) 120,69 e azimute 2º16'9"; e chega no vértice 05D, de coordenadas N 9601138,94 e E 515166,87, segue com distância (m) 225,67 e azimute 70º27'25"; e chega  ao vértice  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

AO NORTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

AO SUL: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

AO ESTE: LURISMAR SOARES MORAIS E MARIA CIRA DE FREITAS SAMPAIO.

AO OESTE: PEDRO SOARES DE BRITO.

  

ANEXO III

PROPRIETÁRIO(S): MAISON ENGENHARIA LTDA

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE          UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0342_B_DES

ÁREA:  1,7698 ha                                                         PERÍMETRO:  2495,46 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2D, de coordenadas N 9600089,15 e E 515232,17, segue com distância (m) 13,52 e azimute 85º58'25"; e chega no vértice 16D, de coordenadas N 9600090,10 e E 515245,66, segue com distância (m) 8,95 e azimute 167º40'20"; e chega no vértice 17D, de coordenadas N 9600081,36 e E 515247,57, segue com distância (m) 21,00 e azimute 172º09'22"; e chega no vértice 18D, de coordenadas N 9600060,55 e E 515250,43, segue com distância (m) 21,00 e azimute 172º09'23"; e chega no vértice 19D, de coordenadas N 9600039,75 e E 515253,30, segue com distância (m) 9,01 e azimute 176º06'07"; e chega no vértice 20D, de coordenadas N 9600030,76 e E 515253,91, segue com distância (m) 12,14 e azimute 176º19'19"; e chega no vértice 21D, de coordenadas N 9600018,64 e E 515254,69, segue com distância (m) 11,17 e azimute 175º53'04"; e chega no vértice 22D, de coordenadas N 9600007,51 e E 515255,49, segue com distância (m) 9,98 e azimute 176º36'44"; e chega no vértice 23D, de coordenadas N 9599997,54 e E 515256,08, segue com distância (m) 10,06 e azimute 179º02'15"; e chega no vértice 24D, de coordenadas N 9599987,48 e E 515256,25, segue com distância (m) 10,82 e azimute 180º00'00"; e chega no vértice 25D, de coordenadas N 9599976,66 e E 515256,25, segue com distância (m) 10,58 e azimute 180º00'00"; e chega no vértice 26D, de coordenadas N 9599966,08 e E 515256,25, segue com distância (m) 10,30 e azimute 179º03'34"; e chega no vértice 27D, de coordenadas N 9599955,78 e E 515256,42, segue com distância (m) 10,42 e azimute 183º45'36"; e chega no vértice 28D, de coordenadas N 9599945,38 e E 515255,74, segue com distância (m) 11,05 e azimute 183º34'48"; e chega no vértice 29D, de coordenadas N 9599934,36 e E 515255,05, segue com distância (m) 11,88 e azimute 183º47'57"; e chega no vértice 30D, de coordenadas N 9599922,50 e E 515254,26, segue com distância (m) 9,58 e azimute 183º30'12"; e chega no vértice 31D, de coordenadas N 9599912,94 e E 515253,67, segue com distância (m) 10,24 e azimute 187º28'55"; e chega no vértice 32D, de coordenadas N 9599902,78 e E 515252,34, segue com distância (m) 11,65 e azimute 187º21'10"; e chega no vértice 33D, de coordenadas N 9599891,23 e E 515250,85, segue com distância (m) 10,46 e azimute 187º42'57"; e chega no vértice 34D, de coordenadas N 9599880,86 e E 515249,44, segue com distância (m) 11,42 e azimute 187º08'10"; e chega no vértice 35D, de coordenadas N 9599869,53 e E 515248,03, segue com distância (m) 0,00 e azimute 187º08'10"; e chega no vértice 36D, de coordenadas N 9599869,53 e E 515248,03, segue com distância (m) 37,58 e azimute 189º17'05"; e chega no vértice 37D, de coordenadas N 9599832,44 e E 515241,96, segue com distância (m) 14,93 e azimute 190º01'33"; e chega no vértice 38D, de coordenadas N 9599817,74 e E 515239,36, segue com distância (m) 29,15 e azimute 190º07'21"; e chega no vértice 39D, de coordenadas N 9599789,04 e E 515234,24, segue com distância (m) 32,39 e azimute 189º12'47"; e chega no vértice 40D, de coordenadas N 9599757,07 e E 515229,05, segue com distância (m) 25,66 e azimute 189º57'19"; e chega no vértice 41D, de coordenadas N 9599731,79 e E 515224,62, segue com distância (m) 22,06 e azimute 189º11'17"; e chega no vértice 42D, de coordenadas N 9599710,02 e E 515221,10, segue com distância (m) 12,12 e azimute 190º49'06"; e chega no vértice 43D, de coordenadas N 9599698,12 e E 515218,82, segue com distância (m) 18,48 e azimute 189º55'47"; e chega no vértice 44D, de coordenadas N 9599679,92 e E 515215,63, segue com distância (m) 37,80 e azimute 189º40'06"; e chega no vértice 45D, de coordenadas N 9599642,66 e E 515209,29, segue com distância (m) 25,04 e azimute 188º32'13"; e chega no vértice 46D, de coordenadas N 9599617,89 e E 515205,57, segue com distância (m) 24,23 e azimute 190º22'03"; e chega no vértice 47D, de coordenadas N 9599594,06 e E 515201,21, segue com distância (m) 22,09 e azimute 188º43'56"; e chega no vértice 48D, de coordenadas N 9599572,22 e E 515197,86, segue com distância (m) 11,77 e azimute 188º53'00"; e chega no vértice 49D, de coordenadas N 9599560,59 e E 515196,04, segue com distância (m) 13,23 e azimute 190º16'21"; e chega no vértice 50D, de coordenadas N 9599547,58 e E 515193,68, segue com distância (m) 13,07 e azimute 189º38'33"; e chega no vértice 51D, de coordenadas N 9599534,69 e E 515191,49, segue com distância (m) 11,93 e azimute 189º35'32"; e chega no vértice 52D, de coordenadas N 9599522,93 e E 515189,50, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 53D, de coordenadas N 9599498,28 e E 515185,32, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 54D, de coordenadas N 9599473,63 e E 515181,15, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'06"; e chega no vértice 55D, de coordenadas N 9599448,98 e E 515176,97, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 56D, de coordenadas N 9599424,33 e E 515172,79, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 57D, de coordenadas N 9599399,69 e E 515168,62, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 58D, de coordenadas N 9599375,04 e E 515164,44, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 59D, de coordenadas N 9599325,74 e E 515156,08, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 60D, de coordenadas N 9599301,09 e E 515151,91, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 61D, de coordenadas N 9599276,44 e E 515147,73, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 62D, de coordenadas N 9599227,15 e E 515139,37, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 63D, de coordenadas N 9599202,50 e E 515135,20, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 64D, de coordenadas N 9599177,85 e E 515131,02, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'06"; e chega no vértice 65D, de coordenadas N 9599153,20 e E 515126,84, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 66D, de coordenadas N 9599128,55 e E 515122,67, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 67D, de coordenadas N 9599103,90 e E 515118,49, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 68D, de coordenadas N 9599079,26 e E 515114,31, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'06"; e chega no vértice 69D, de coordenadas N 9599054,61 e E 515110,13, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 70D, de coordenadas N 9599029,96 e E 515105,96, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 71D, de coordenadas N 9599005,31 e E 515101,78, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 72D, de coordenadas N 9598980,66 e E 515097,60, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'06"; e chega no vértice 73D, de coordenadas N 9598956,01 e E 515093,43, segue com distância (m) 25,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 74D, de coordenadas N 9598931,36 e E 515089,25, segue com distância (m) 17,81 e azimute 201º19'49"; e chega no vértice 75D, de coordenadas N 9598914,78 e E 515082,77, segue com distância (m) 14,57 e azimute 202º30'20"; e chega no vértice 76D, de coordenadas N 9598901,31 e E 515077,19, segue com distância (m) 12,53 e azimute 188º25'33"; e chega no vértice 77D, de coordenadas N 9598888,92 e E 515075,36, segue com distância (m) 12,53 e azimute 188º25'32"; e chega no vértice 78D, de coordenadas N 9598876,52 e E 515073,52, segue com distância (m) 5,08 e azimute 185º36'04"; e chega no vértice 79D, de coordenadas N 9598871,47 e E 515073,02, segue com distância (m) 13,91 e azimute 279º59'36"; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9598873,88 e E 515059,32, segue com distância (m) 8,23 e azimute 5º36'04"; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9598882,07 e E 515060,12, segue com distância (m) 25,07 e azimute 8º25'32"; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9598906,86 e E 515063,80, segue com distância (m) 29,14 e azimute 22º30'20"; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9598933,79 e E 515074,95, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9598983,08 e E 515083,31, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9599032,38 e E 515091,66, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9599081,68 e E 515100,02, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9599130,98 e E 515108,37, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9599180,27 e E 515116,72, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9599229,57 e E 515125,08, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9599278,87 e E 515133,43, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9599328,16 e E 515141,79, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9599377,46 e E 515150,14, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9599426,76 e E 515158,50, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9599476,05 e E 515166,85, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9599525,35 e E 515175,20, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9599574,65 e E 515183,56, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9599623,94 e E 515191,91, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9599673,24 e E 515200,27, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9599722,54 e E 515208,62, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9599771,83 e E 515216,98, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9599821,13 e E 515225,33, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9599870,43 e E 515233,69, segue com distância (m) 45,34 e azimute 7º34'20"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9599915,38 e E 515239,66, segue com distância (m) 56,01 e azimute 2º59'55"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9599971,31 e E 515242,59, segue com distância (m) 56,95 e azimute 357º54'03"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9600028,22 e E 515240,50, segue com distância (m) 47,20 e azimute 353º12'04"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9600075,08 e E 515234,92, segue com distância (m) 14,33 e azimute 348º57'38"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

AO NORTE: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.

AO SUL: MARIA DE JESUS DIAS BASTOS.

AO ESTE: MAISON ENGENHARIA LTDA.

AO OESTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.


ANEXO IV

CÓDIGO: DESVIO_0342                                     GLEBA: DESVIO CE – 085

PROPRIETÁRIO(S): MAISON ENGENARIA LTDA

MUNICÍPIO: SAO GONÇALO DO AMARANTE                  UF: CE

ÁREA:  8,6456 ha                                                                PERÍMETRO:  3022,17 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9600325,59 e E 515124,19, segue com distância (m) 21,40 e azimute 90º13'50"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9600325,50 e E 515145,59, segue com distância (m) 24,03 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9600303,72 e E 515155,73, segue com distância (m) 50,00 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9600258,39 e E 515176,83, segue com distância (m) 15,33 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9600244,50 e E 515183,30, segue com distância (m) 36,94 e azimute 156º42'22"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9600210,57 e E 515197,91, segue com distância (m) 44,93 e azimute 160º24'01"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9600168,24 e E 515212,98, segue com distância (m) 49,00 e azimute 164º38'21"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9600120,99 e E 515225,96, segue com distância (m) 46,77 e azimute 168º57'39"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9600075,08 e E 515234,92, segue com distância (m) 47,20 e azimute 173º12'04"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9600028,22 e E 515240,50, segue com distância (m) 56,95 e azimute 177º54'03"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9599971,31 e E 515242,59, segue com distância (m) 56,01 e azimute 182º59'55"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9599915,38 e E 515239,66, segue com distância (m) 45,34 e azimute 187º34'20"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9599870,43 e E 515233,69, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9599821,13 e E 515225,33, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9599771,83 e E 515216,98, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9599722,54 e E 515208,62, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9599673,24 e E 515200,27, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9599623,94 e E 515191,91, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9599574,65 e E 515183,56, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9599525,35 e E 515175,20, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9599476,05 e E 515166,85, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9599426,76 e E 515158,50, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9599377,46 e E 515150,14, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9599328,16 e E 515141,79, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9599278,87 e E 515133,43, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9599229,57 e E 515125,08, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9599180,27 e E 515116,72, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9599130,98 e E 515108,37, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9599081,68 e E 515100,02, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9599032,38 e E 515091,66, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9598983,08 e E 515083,31, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9598933,79 e E 515074,95, segue com distância (m) 29,14 e azimute 202º30'20"; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9598906,86 e E 515063,80, segue com distância (m) 25,07 e azimute 188º25'32"; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9598882,07 e E 515060,12, segue com distância (m) 8,23 e azimute 185º36'04"; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9598873,88 e E 515059,32, segue com distância (m) 44,10 e azimute 279º59'36"; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9598881,53 e E 515015,89, segue com distância (m) 32,98 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9598914,05 e E 515021,40, segue com distância (m) 51,09 e azimute 357º45'32"; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9598965,10 e E 515019,40, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9599014,40 e E 515027,76, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9599063,69 e E 515036,11, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9599112,99 e E 515044,47, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9599162,29 e E 515052,82, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9599211,58 e E 515061,18, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9599260,88 e E 515069,53, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9599310,18 e E 515077,88, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9599359,47 e E 515086,24, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 47, de coordenadas N 9599408,77 e E 515094,59, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9599458,07 e E 515102,95, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9599507,36 e E 515111,30, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9599556,66 e E 515119,66, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 51, de coordenadas N 9599605,96 e E 515128,01, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9599655,25 e E 515136,36, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 53, de coordenadas N 9599704,55 e E 515144,72, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 54, de coordenadas N 9599753,85 e E 515153,07, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 55, de coordenadas N 9599803,14 e E 515161,43, segue com distância (m) 78,41 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 56, de coordenadas N 9599880,45 e E 515174,53, segue com distância (m) 51,23 e azimute 7º03'55"; e chega no vértice 57, de coordenadas N 9599931,29 e E 515180,83, segue com distância (m) 55,24 e azimute 1º45'31"; e chega no vértice 58, de coordenadas N 9599986,51 e E 515182,53, segue com distância (m) 44,26 e azimute 356º47'58"; e chega no vértice 59, de coordenadas N 9600030,70 e E 515180,05, segue com distância (m) 45,30 e azimute 352º20'10"; e chega no vértice 60, de coordenadas N 9600075,60 e E 515174,01, segue com distância (m) 63,16 e azimute 346º55'48"; e chega no vértice 61, de coordenadas N 9600137,12 e E 515159,73, segue com distância (m) 44,57 e azimute 341º33'39"; e chega no vértice 62, de coordenadas N 9600179,40 e E 515145,63, segue com distância (m) 43,15 e azimute 337º11'23"; e chega no vértice 63, de coordenadas N 9600219,18 e E 515128,91, segue com distância (m) 45,91 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 64, de coordenadas N 9600260,80 e E 515109,53, segue com distância (m) 66,43 e azimute 12º44'53"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

AO NORTE: JOSEFA DA CUNHA BRITO.

AO SUL: MARIA DE JESUS DIAS BASTOS.

AO ESTE: MAISON ENGENARIA LTDA.

AO OESTE: MAISON ENGENARIA LTDA.

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a permuta de bem público imóvel de dominialidade do Estado do Ceará, com bem imóvel privado, em razão do interesse público e autoriza a cessão de uso do mesmo bem.

Lido 832 vezes Última modificação em Segunda, 04 Setembro 2017 11:51

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 15.692, DE 18.11.14 (D.O. 28.11.14) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500