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LEI N.º 16.190, DE 28.12.16 (D.O 04.01.17)
Altera art. 1º da Lei nº 15.394, de 25 de julho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera art. 1º da Lei nº 15.394, de 25 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Engenheiro Pedro Felipe Barbosa Borges a CE – 453, no trecho que liga a CE - 040 à localidade de Barrinha, divisa dos Distritos Tapera e Iguape, e Deputado Wilson Machado, da localidade de Sítio Barrinha à sede Distrito do Iguape no Município de Aquiraz.
Parágrafo único. Fica como limite entre as denominações o Sítio Barrinha, entrada do Aquiraz Riviera.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEI