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LEI N.º 16.331, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
FICA DENOMINADA DEPUTADO CHAGAS VASCONCELOS A RODOVIA CE-232, NO TRECHO ENTRE IPAGUASSU MIRIM, NO MUNICIPIO DE MASSAPÊ, E O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado Chagas Vasconcelos o trecho da Rodovia CE- 232, entre Ipaguassu Mirim, no Município de Massapê, e o Município de Santana do Acaraú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE