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LEI N.º 16.332, DE 13.09.17 (D.O. 19.09.17)
DENOMINA MONSENHOR FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS O TRECHO ENTRE DAS RODOVIAS CE-311 E CE-187, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ AO DISTRITO DE GENERAL TIBÚRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Monsenhor Francisco das Chagas Martins o trecho entre as Rodovias CE-311 e CE-187, que liga a sede do Município de Viçosa do Ceará ao Distrito de General Tibúrcio, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE