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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.357, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCr$ 2.500.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), suplementar à dotação seguinte:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.