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Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
Altera os arts. 2º e 3º da Lei n.º 11.449, de 02 de junho de 1988.
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, representações e gratificações do Poder Judiciário e dá outras providências.
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
Dispõe sobre os vencimentos dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Ceará.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
Reajusta os valores dos vencimentos, salários, gratificações, representações e proventos do Quadro V – Conselho de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos da Magistratura do Estado.
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.