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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N° 13.444, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)



LEI N° 13.444, DE 13.04.04 (D.O. DE 14.04.04)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É concedido a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques, brasileiro, natural de Jaú, Estado de São Paulo, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Artur Bruno
Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom José Antônio Aparecido Tosi Marques.
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