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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.395, DE 10 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 18.09.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 51.348,91 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 51.348,91 (CINQUENTA E HUM MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO CRUZEIROS E NOVENTA E HUM CENTAVOS) para pagamento de dividas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2o.-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.396, DE 15 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 15.09.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1o.- É o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao orca-mento vigente do Estado, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com a 11a. Convenção Nacional do Comércio Lojista,a se realizar em Fortaleza, em setembro do corrente ano.
Parágrafo Único - A importância correspondente ao crédito de que trata este artigo, deverá ser paga ao Clube dos Diretores Lojistas de Fortaleza,mediante requerimento à Secretaria da Fazenda, instruído com os documentos por esta exigidos.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.390,DE 03 DE AGOSTO DE 1970 (D.O. 11.08.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 20.289,10, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 20.289,10 (VINTE MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS), para pagamento de dívidas reconhecidas, em seguida relacionadas:
N.do Proc.-3602. Exerc. de dívida-1968/69.
Nome do Credor- Listas Telefônicas Brasileiras S/A.
Origem-S.E. Importância-Cr$ 912,00.
N.do Proc. - 3603. Exerc.da divida - 1968/69.
Nome do Credor-Listas Telefônicas Brasileiras S/A.
Origem-S.E. Importância-Cr$ 1.824,00.
N.do Proc.-3611.Exerc.da drvida -1969.
Nome do Credor-Benoit Cavalcante Bitencourt.
Origem-S.E. Importância - Cr$ 1.742,51.
N.do Proc. - 3652. Exerc. da dívida - 1969.
Nome do Credor-Benoit Cavalcante Bitencourt.
Origem-S.E.Importância-Cr$ 281,78.
N.do Proc.- 3063. Exerc.da divida - 1969.
Nome do Credor- Dep. Correios e Telégrafos.
Origem-S.S. Importância-Cr$ 96,48.
N.do Proc.-1356.Exerc. da dívida-1969.
Nome do Credor-CENORTE.
Origem-S.S. Importância-Cr$ 782,58.
N.do Proc.-22076.Exerc. da dívida-1969.
Nome do Credor-Roscy Aguiar & Filhos.
Origem-S.A. Importância-Cr$ 1.283,80.
N.do Proc. - 19371. Exerc. da dívida-1968.
Nome do Credor-José Newton Montenegro.
Origem-S.F. Importância-Cr$ 60,00.
N.do Proc.-21343.Exerc.da dívida-1968.
Nome do Credor-Josá Newton Montenegro.
Origem-S.F. Importância-Cr$ 60,00
N.do Proc. - 17275. Exerc. da dívida-1968.
Nome do Credor-José Newton Montenegro.
Origem-S.F. Importância-Cr$ 60,00.
N. do Proc. - 23548. Exerc. da dívida-1968.
Nome do Credor- José Newton Montenegro.
Origem- S.F. Importância -Cr$ 60,00.
N. do Proc. - 15753. Exerc. da dívida - 1968.
Nome do Credor -José Newton Montenegro.
Origem- S.F. Importância - Cr$ 60,00.
N.do Proc. - 18850. Exerc. da dívida - 1969.
Nome do Credor - Centro dos Exportadores-Ce.
Origem- S.F. Importância -Cr$ 1.476,00.
N. do Proc. - 20653. Exerc. da dívida- 1969.
Nome do Credor- Centro dos Exportadores-Ce.
Origem- S.F. Importância - Cr$ 1.476,00.
N. do Proc. - 18072. Exerc. da dívida - 1969.
Nome do Credor - Centro dos Exportadores-Ce.
Origem- S.F. Importância - Cr$ 2.952,00.
N. do Proc. 3573. Exerc. da dívida - 1969.
Nome do Credor - Imobiliária José Carneiro S/A.
Origem - D.S.P. Importância - Cr$ 4.140,00.
N.do Proc.3574. Exerc. da dívida - 1969.
Nome do Credor - Imobiliária José Carneiro S/A.
Origem- D.S.P.Importância- Cr$ 2.070,00.
N. do Proc. - 3572.Exerc. da dívida - 1969.
Nome do Credor - Serviço Telefônico Fortaleza.
Origem-D.S.P. Importância - Cr$ 951,95.
Total - Cr$ 20.289,10.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 03 de agosto de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.401, DE 29 DE SETEMBRO DE 1970 (D.O. 13.10.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 45.054,72, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 45.054,72 (quarenta e cinco mil, cinqüenta e quatro cruzeiros e setenta e dois centavos), para pagamento de dividas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza,aos 30 de setembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.547, DE 27 DE AGOSTO DE 1981. D.O. 01/09/81.
Autoriza a abertura do crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento do Estado o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHOES DE CRUZEIROS), destinados à edificação do Monumento Memorial JK, em Brasília.
Art. 2. - Cabe ao Chefe do Poder Executivo, por ocasião da abertura do crédito respectivo e sem aumento de despesa, indicar as fontes de recursos e classificar a despesa, de acordo com a funcional programática e por objeto de gastos.
Art. 3. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1981.
VIRGILIO TAVORA
Ozias Monteiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.411, DE 12 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 14.10.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 15.200.00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário da Secretaria de Educação, o crédito da importância de Cr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
9.00.00 - Secretaria de Educação
9.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 129.172,00
PARA. Cr$ 138.872,00
(Aumento: Cr$ 9.700,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 33.340,00
PARA. Cr$ 38.840,00
(Aumento:Cr$ 5.500,00). ...
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de outubro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
André Viana Camurça
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 (D.O. 26.10.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 97.380,95, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento,o crédito especial da importância de Cr$ 97.380,95 (noventa e sete mil,trezentos e oitenta cruzeiros e noventa e cinco centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de outubro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.415, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 09.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 64.000,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social, o crédito da importância de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
11.00.00 - Secretaria do Trabalho, Indústria, Comércio e Bem-Estar Social
11.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custelo
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE Cr$ 44.903,00
PARA. Cr$ 83.903,00
(Aumento: Cr$ 41.000,00)
02.00 -Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$25.339,00 PARA. Cr$ 48.339,00
(Aumento:Cr$ 23.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA,em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Milton Espíndola Pinheiro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.416, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 12.11.70)
ELEVA O VALOR DO SALÁRIO DO PESSOAL PARA OBRAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica elevada para Cr$ 76,00 (SETENTA E SEIS CRUZEIROS) o valor do salário mensal do Pessoal para Obras do Poder Executivo estadual.
Art. 2o. - As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das respectivas Secretarias do Estado, as quais serão suplementadas quando insuficientes.
Art. 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Marcelo Caracas Linhares
Hamilton Holanda
José Napoleão de Araújo
Mauro Barbosa Botelho
José da Rocha Furtado
Raimundo Girão
Pádua Ramos
José Maria Botelho
Luclano Torres de Melo
Milton Pinhelro
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.417, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 10.11.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 21.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Assessoria Técnica do Governo, da Governadoria do Estado, o crédito da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
1.00.00 - Governadoria do Estado
1.03.00 - Assessoria Técnica do Governo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 53.000,00
PARA. Cr$ 74.000,00
(Aumento:Cr$ 21.000,00)
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luciano Torres de Melo
Cláudio Martins