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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.°9.430, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 02 12.70)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DO GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orça-mento do Gabinete do Secretário da Secretaria de Saúde.
TITULO I-PODER EXECUTIVO
10.00.00 - Secretaria de Saúde
10.01.00- Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0-Diversas Transferências Correntes
3.2.7.3 - Entidades Estaduais
Dotação orçamentária Cr$ 400.000,00
Transferência Lei n.o 9.370, de 11.06.70 Cr$ 100.000,00
PASSA DE. Cr$ 300.000,00
PARA Cr$200.000,00
(Redução:Cr$ 100.000,00)
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 -Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
Dotação orçamentária. Cr$ 129.218,00
Transferência - Lei No. 9.370, de 11.06.70 Cr$ 25.000,00
PASSA DE. Cr$154.218,00
PARA Cr$ 254.218,00
(Aumento:Cr$ 100.000,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José da Rocha Furtado
Marcelo Linhares
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O.1°.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 670.926,80 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Quartel General da Polícia Militar do Ceará, o crédito da importância de Cr$ 670.926,80 (seiscentos e setenta mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos), suplementar às dotações seguintes:
TITULO I-PODER EXECUTIVO
6.00.00 - Polícia Militar do Ceará
6.01.00-Quartel General
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.2 - Pessoal Militar
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE.... .Cr$ 7.495.359,00
PARA.. Cr$7.589.880,92
(Aumento: Cr$ 94.521,92)
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Militar
PASSA DE.... Cr$ 5.314.605,60
PARA... Cr$5.891.010,48
(Aumento: Cr$ 576.404,88)
Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Hamilton Holanda Teófilo
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.433, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970. (D.O. 03.12.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a auxiliar as despesas com as comemorações do Centenário da Paróquia de Caririaçu, neste Estado.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.356, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 12.12.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará:
TITULO I PODER EXECUTIVO
6.00 — Polícia Militar do Ceará -
6.01 — Quartel General
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.11.0 — Pessoal . '
3.1.11 —• Pessoal Militar
01.00— Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE NCr$ 8.359.356,00
PARA 8.306.293,88
(Redução; NCr$ 53.062,12)
02.00 — Despesas Variáveis com Pessoal Militar
Dotação orçamentária NCr$ 6.156.939,00
Transferência — Portaria n. 8, de 22/09/69 35.990,67
PASSA DE NCr$ 6.120.948,33
PARA 6.118.970,75
(Redução: NCr$ 6.977,60)
3.1.1.1 — Pessoal Civil
01..00 — Vencimentos e Vantagens Fixas;
PASSA DE ..... NCr$ 166.401.00
PARA 226.440,72
(Aumento; NCr$ 60.039,72)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Hamilton Holanda Teófilo
Edilson Moreira Rocha
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.358, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 5.960,04, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância de NCR$ 5.960,04 (cinco mil, novecentos e sessenta cruzeiros novos e quatro centavos) destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a presente lei.
Parágrafo Único – O crédito a que se refere este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro na forma estabelecida no § 5º do Art. 68 da Constituição do Estado.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, em 9 de dezembro de 1969.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.435, DE 1° DE DEZEMBRO DE 1970 (D.O. 09.12.70)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 35.624,60, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 35.624,60 (trinta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.
Art. 2o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 1o. de dezembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.437, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970. (D.O. 21.12.70)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - O Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 1971, discriminado nos Anexos que integram esta Lei, foi elaborado de acordo com o Título I, Capítulo V, Seção IV da Constituição Estadual, estima a Receita em Cr$ 507.242.499,00 (QUINHENTOS E SETE MILHOES,DUZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, QUATRO-CENTOS E NOVENTA E NOVE CRUZEIROS),e fixa a Despesa em igual quantia.
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas originárias e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações dos Anexos I e ll, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA
Receita do Tesouro (Administração·centralizada)
1.1
Receitas Correntes
Receitas Tributárias.. 189.776,051,00
Receita Patrimonial. 501.000,00
Receita Industrial.. 1.080,000.00
Transferências Correntes 36.983.322,00
Receitas Diversas. 8.116.679,00 236.457.052,00
Receita de Capital 56.304.000,00
TOTAL... 292.761.052,00
Art. 6o- Fica o Governador do Estado autorizado a realizar operações de crédito nos limites previstos no art. 72 da Constituição do Estado.
Art. 7o. - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do Exercício de 1971, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Tributária na forma dos artigos 7. e 43 da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º. - A discriminação das dotações orçamentárias globais da despesa será feita, obedecendo-se ao disposto no art. 85 da Lei n.o 9.146, de 6 de setembro de 1968.
Art.9o. - Esta lei entrará em vigor em 1.o de janeiro de 1971.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1970.
HUMBERTO ELLERY
Luciano Torres de Melo
José Napoleão de Araújo
Cláudio Martins
Hamilton Holanda Teófilo
Mauro Barbosa Botelho
Mons. André Viana Camurça
José Maria Botelho
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 11.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 36.990,34, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito especial na importância de NCr$ 36.990,34 (TRINTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA CRUZEIROS NOVOS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), destinado a fazer face ao pagamento de dívida reconhecida, constante do processo protocolizado na Secretaria dc Administração sob n. 1107/69, do saldo do Convênio celebrado entre as “Centrais de Abastecimento do Nordeste S/A :— CANESA — SUDENE e a Secretaria da Agricultura-
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Edilson Moreira da Rocha
Mauro Barbosa Botelho
LEI Nº 17.860, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 (D.O. 30.12.21)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a receita do Estado para o exercício financeiro de 2022 no montante de R$ 28.694.931.849,00 (vinte e oito bilhões, seiscentos e noventa e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5.º, da Constituição Federal, do art. 203, § 3.º, da Constituição Estadual e da Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022:
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais dependentes;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e os órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III – o Orçamento de Investimentos das empresas estatais não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2.º A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade e no Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Controladas está distribuída por fontes de Origem na forma do Anexo I desta Lei, atendendo ao que dispõe a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3.º A Despesa Orçamentária no mesmo valor da Receita Orçamentária é fixada em R$ 28.694.931.849,00 (vinte e oito bilhões, seiscentos e noventa e quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais), na forma dos Anexos II, III e IV e com o seguinte desdobramento:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 18.814.300.117,00 (dezoito bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos mil, cento e dezessete reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.898.009.324,00 (oito bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, nove mil, trezentos e vinte e quatro reais); e
III – no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 982.622.408,00 (novecentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oito reais).
Art. 4.º O Demonstrativo consolidado da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas estão apresentados no Anexo V desta Lei.
Seção III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Art. 5.º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2022 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritores, as metas e os objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa.
Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderão haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificados pela unidade orçamentária detentora do crédito.
Art. 6.º A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e região em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 7.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, com recursos provenientes de:
Art. 7.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 32% (trinta e dois por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas nos grupos de despesas de cada categoria de programação, com recursos provenientes de: (Nova redação dada pela lei n.º 18.197, de 31.08.22)
a) anulação de dotações orçamentárias;
b) excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, §§ 1.º, inciso II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
c) excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Estadual;
d) superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do art. 43, §§ 1.º, inciso I, e 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
e) reserva de contingência, observado o disposto no art. 5.º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Não são computadas no limite estabelecido no caput:
Parágrafo único. Não são computados no limite estabelecido no caput: (Nova redação dada pela lei n.º 18.197, de 31.08.22)
I – as suplementações de dotações orçamentárias destinadas à execução de recursos decorrentes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV do § 1.º do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;
II – as suplementações de dotações orçamentárias destinadas à execução de recursos decorrentes de convênios, em conformidade com o previsto no inciso II do § 1.º e nos §§ 3.º e 4.º do art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos convênios e aditivos celebrados;
III – a abertura de créditos suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, ou quando houver alterações de competências, em conformidade com o previsto no inciso III do § 1.º do art. 43 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos;
IV – as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento de despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive daquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente e relativas a débitos periódicos vincendos, mediante a utilização de recursos provenientes de anulações de dotações, da reserva de contingência e de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021;
V – as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento de despesas com juros e encargos da dívida e amortização da dívida pública estadual, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas nesta Lei, da reserva de contingência, do excesso de arrecadação do Tesouro Estadual e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021;
VI – as suplementações de dotações orçamentárias para atendimento das despesas de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos estaduais e dos militares prevista no art.37, inciso X, da Constituição, e no art.73 da Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, com recursos provenientes da anulação de dotações consignadas nesta lei, do excesso de arrecadação do Tesouro Estadual, da reserva de contingência e de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021.
VII – as suplementações de dotações orçamentárias financiadas com recursos de precatórios do Fundef, decorrentes de recursos extraordinários de decisão judicial, provenientes da Lei n.° 14.325, de 12 de abril de 2022. (Acrescido pela lei n.º18.197, de 31.08.22)
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8.º Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos do art. 79 da Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição Federal, no que se refere às operações de crédito externas.
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO COM O PLANO PLURIANUAL
Art. 9.º A Lei Orçamentária Anual é elaborada seguindo a estrutura programática, a regionalização, as iniciativas e entregas definidas no Plano Plurianual – PPA 2020-2023.
§ 1.º Os recursos constantes da peça orçamentária para 2022 apresentam a regionalização em 15 (quinze) regiões de planejamento, sendo 14 (quatorze) dimensões regionais e 1 (uma) que representa a totalidade do Estado do Ceará, conforme adotado PPA 2020-2023.
§ 2.º A relação de iniciativas com seus desdobramentos em ações orçamentárias consta em Demonstrativo específico do Volume I desta Lei, e as alterações dessas vinculações poderão ser realizadas por meio de decretos de créditos adicionais.
§ 3.º Os orçamentos anuais, bem como suas alterações por créditos adicionais, atualizarão os valores orçamentários dos programas para o período de 2020 a 2023.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Acompanham esta Lei, nos termos do art. 7.º da Lei Estadual n.º 17.573, de 23 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, os seguintes volumes anexos:
I – Volume I: quadros orçamentários consolidados, definidos no Anexo IV da LDO-2022;
II – Volume II: demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.o de janeiro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I
Demonstrativo da Receita por Esfera segundo a Origem de Recursos
(ver imagem em anexo)
ANEXO II
Demonstrativo da Despesa por Esfera segundo a Natureza
(ver imagem em anexo)
ANEXO III
Demonstrativo da Despesa por Função
(ver imagem em anexo)
ANEXO IV
Demonstrativo da Despesa por Órgão/Entidade
(ver imagem em anexo)
ANEXO V
Demonstrativo Consolidado das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas
(ver imagem em anexo)
LEI Nº 17.322, 22.10.2020 (D.O. 23.10.20)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria das Cidades e da Secretaria do Turismo, no valor montante de R$ 50.590.204,59 (cinquenta milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), na forma dos Anexos III e IV.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias na forma dos Anexos I e II.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020-2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 17.322, 22.10.2020
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 18000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Órgão: 18000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Unid. Orçamentária: 18100003 COORDENADORIA FINANCEIRA
Função.Subfunção.Programa: 06.122.514 GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Iniciativa: 514.1.04 Promoção da oferta dos serviços no Sistema Penitenciário.
Entrega: 1788 SISTEMA PENITENCIÁRIO MANTIDO
Ação: 20332 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - SAP.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 100.00 0 6.307.578,98
Total da Unidade Orçamentária: 6.307.578,98
Total do Órgão: 6.307.578,98
Total da Secretaria: 6.307.578,98
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100006 COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO
Função.Subfunção.Programa: 15.695.371 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CONSOLIDADO DO DESTINO TURISTICO CEARÁ
Iniciativa: 371.1.02 Promoção da valorização dos destinos turísticos.
Entrega: 45 ÁREA URBANIZADA
Ação: 11243 Urbanismo, Implantação e Ampliação dos Destinos Turísticos (PROINFTUR - Comp. II).
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 248.65 1 2.000.000,00
Entrega: 1741 LOCALIDADE TURÍSTICA CONSERVADA
Ação: 11248 Limpeza do Litoral Cearense por meio de Coleta dos Resíduos Sólidos, com Conservação e Conscientização da
População.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 20.000,00
Região: 04 LITORAL LESTE Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 20.000,00
Região: 05 LITORAL NORTE Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 20.000,00
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 150.000,00
Iniciativa: 371.1.15 Qualificação de agentes multiplicadores de ações sustentáveis para o meio ambiente nas localidades turísticas do
Ceará.
Entrega: 102 CAPACITAÇÃO REALIZADA
Ação: 11442 Capacitação de Multiplicadores de Educação Ambiental (PROSATUR).
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 6 50.000,00
Iniciativa: 371.1.02 Promoção da valorização dos destinos turísticos.
Entrega: 1742 SINALIZAÇÃO TURÍSTICA IMPLANTADA
Ação: 11251 Implantação de Sinalização a Destinos e Localidades Turísticas.
Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 5.000,00
Região: 02 CENTRO SUL Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 5.000,00
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 5.000,00
Região: 04 LITORAL LESTE Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 5.000,00
Região: 05 LITORAL NORTE Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 5.000,00
Iniciativa: 371.1.14 Expansão da atividade de Turismo Cultural no Ceará.
Entrega: 518 ROTEIRO TURISTICO IMPLANTADO
Ação: 11307 Implantação de Roteiros Turísticos Culturais.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 55.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.340.000,00
Total do Órgão: 2.340.000,00
Total da Secretaria: 2.340.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária: 47100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E
Função.Subfunção.Programa: 14.422.135 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Iniciativa: 135.1.11 Promoção da qualificação integrada voltada aos direitos da população Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais (LGBT) para enfrentamento a LGBTfobia institucional no serviço público do estado do Ceará.
Entrega: 409 PESSOA CAPACITADA
Ação: 11214 Incentivo à Contratação de Pessoas Transsexuais.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 50.000,00
Unid. Orçamentária: 47100009 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
Função.Subfunção.Programa: 14.422.131 PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Iniciativa: 131.1.03 Qualificação profissional no âmbito estadual voltada ao enfrentamento à violência contra as mulheres.
Página 1/5 Anexo
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ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Entrega: 409 PESSOA CAPACITADA
Ação: 12327 CAMPANHA PERMANTE DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AO FEMINICÍDIO
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 70.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 70.000,00
Unid. Orçamentária: 47100010 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
Função.Subfunção.Programa: 14.301.132 PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS
Iniciativa: 132.1.02 Promoções da prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
Entrega: 409 PESSOA CAPACITADA
Ação: 10916 Apoio à Realização de Capacitações e Eventos de Prevenção ao uso de Álcool e outras Drogas.
Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 6.088,94
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 316.006,75
Região: 11 SERTÃO DE SOBRAL Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 40.000,00
Região: 14 VALE DO JAGUARIBE Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 70.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 432.095,69
Total do Órgão: 552.095,69
Total da Secretaria: 552.095,69
Total do Movimento: 9.199.674,67Página 2/5 Anexo
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200084 COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, PREVENÇÃO EM SAÚDE - COVEPS
Função.Subfunção.Programa: 10.305.632 PREVENÇÃO DE DOENÇAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CIDADÃO
Iniciativa: 632.1.07 Qualificação física e tecnológica nas áreas de Vigilância a Saúde.
Entrega: 1426 UNIDADE DE SAÚDE ESTRUTURADA
Ação: 10674 Aquisição e Instalação de Material Permanente das Áreas de Vigilância em Saúde no Combate a Covid-19
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 101.00 0 9.708.511,25
Total da Unidade Orçamentária: 9.708.511,25
Unid. Orçamentária: 24200154 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COAD
Função.Subfunção.Programa: 10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Iniciativa: 631.1.01 Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
Entrega: 1510 REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE MANTIDA
Ação: 21001 Desenvolvimento de Medidas de Enfrentamento e Contenção da Infecção Humana pela COVID-19
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 21.605.610,69
Total da Unidade Orçamentária: 21.605.610,69
Unid. Orçamentária: 24200184 HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF
Função.Subfunção.Programa: 10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Iniciativa: 631.1.01 Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
Entrega: 1514 UNIDADE HOSPITALAR MANTIDA
Ação: 20077 Promoção dos Serviços em Unidades Hospitalares sob Gestão Estadual.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 10.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 10.000.000,00
Unid. Orçamentária: 24200214 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO DE STUDART GOMES - HM
Função.Subfunção.Programa: 10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Iniciativa: 631.1.01 Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
Entrega: 1514 UNIDADE HOSPITALAR MANTIDA
Ação: 20077 Promoção dos Serviços em Unidades Hospitalares sob Gestão Estadual.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 76.407,98
Total da Unidade Orçamentária: 76.407,98
Total do Órgão: 41.390.529,92
Total da Secretaria: 41.390.529,92
Total do Movimento: 41.390.529,92Página 3/5 Anexo
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ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Órgão: 36000000 SECRETARIA DO TURISMO
Unid. Orçamentária: 36100006 COORDENADORIA DE GESTÃO DO TURISMO
Função.Subfunção.Programa: 23.695.342 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
Iniciativa: 342.1.04 Qualificação da infraestrutura de transporte rodoviário estadual.
Entrega: 517 RODOVIA RESTAURADA
Ação: 15451 Restauração e ampliação de acessos a destinos turísticos (PROINFTUR ¿ COMP. II)
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 6 340.000,00
INVESTIMENTOS 248.65 1 2.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 2.340.000,00
Total do Órgão: 2.340.000,00
Total da Secretaria: 2.340.000,00
Secretaria: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Órgão: 43000000 SECRETARIA DAS CIDADES
Unid. Orçamentária: 43100001 SECRETARIA DAS CIDADES
Função.Subfunção.Programa: 17.512.726 RESÍDUOS SÓLIDOS
Iniciativa: 726.1.02 Expansão dos serviços de tratamento e disposição final adequada de resíduos sólidos.
Entrega: 1496 CENTRAL DE TRATAMENTO IMPLANTADA
Ação: 15513 Implantação da Central de Tratamento de Resíduos e as Estações de Transbordo do Consórcio CONCESUL
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 7 420.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 420.000,00
Total do Órgão: 420.000,00
Total da Secretaria: 420.000,00
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária: 47100005 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Função.Subfunção.Programa: 14.422.133 PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA
Iniciativa: 133.1.02 Implantação do Serviço de Proteção Provisória a Pessoas Ameaçadas.
Entrega: 1577 SERVIÇO DE PROTEÇÃO IMPLEMENTADO
Ação: 15514 Proteção provisória e assistência integral às pessoas em situação de ameaça de morte
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 552.095,69
Função.Subfunção.Programa: 14.422.135 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
Iniciativa: 135.1.17 Expansão de ações para inclusão social e redução da violência.
Entrega: 407 PESSOA BENEFICIADA
Ação: 15515 Apoio à estruturação de unidades de acolhimento a jovens de baixa renda, oriundos do interior do Estado.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 887.578,98
Total da Unidade Orçamentária: 1.439.674,67
Total do Órgão: 1.439.674,67
Total da Secretaria: 1.439.674,67
Total do Movimento: 4.199.674,67Página 4/5 Anexo
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ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unid. Orçamentária: 24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
Função.Subfunção.Programa: 10.122.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Iniciativa: 212.1.01 Cumprimento das obrigações legais e constitucionais imputadas ao Estado.
Entrega: 1794 NÃO SE APLICA
Ação: 00065 Aporte para Implantação da Fundação Regional de Saúde - FUNSAÚDE
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
INVESTIMENTOS 100.00 0 5.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 5.000.000,00
Unid. Orçamentária: 24200154 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COAD
Função.Subfunção.Programa: 10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
Iniciativa: 631.1.01 Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
Entrega: 1514 UNIDADE HOSPITALAR MANTIDA
Ação: 21065 Manutenção do Hospital Leonardo da Vinci (HLV).
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 31.682.018,67
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101.00 0 9.708.511,25
Total da Unidade Orçamentária: 41.390.529,92
Total do Órgão: 46.390.529,92
Total da Secretaria: 46.390.529,92
Total do Movimento: 46.390.529,92
Página 5/5 Anexo