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LEI N.º 15.662, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

Autoriza a permuta de bem público de dominialidade do Estado Do Ceará, com bem privado, em razão de interesse público e permite a sua doação ulterior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel correspondente à porção menor da matrícula 3.822 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no anexo I desta Lei, de dominialidade pública, por uma área de terra constante do anexo II, correspondente à totalidade do imóvel de matrícula 4.378 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE de propriedade da sociedade empresária Unilink Transportes Integrados LTDA.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por meio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.585, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

  

Autoriza a doação do domínio útil de imóvel do Estado do Ceará ao Município de Quixeramobim, em razão de interesse público.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação ao patrimônio do Município de Quixeramobim, do domínio útil do imóvel registrado sob o número de ordem 9001, do Livro 3-L, fl. 168, do 2º Ofício da Comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, localizado na Avenida Dr. Joaquim Fernandes, nº 382, Bairro Centro, no Município de Quixeramobim, cuja finalidade é a regularização e funcionamento do Polo da Universidade Aberta do Brasil.

Art. 2º A doação do domínio útil, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação e notificação ao senhorio direto, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.

Art. 3º O imóvel doado não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo donatário.

Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da doação, contado a partir da data do registro da escritura pública.

Art. 5º Cessadas as razões que justificaram a doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem qualquer indenização ao donatário.

Art. 6º As custas e os emolumentos necessários para a doação do domínio útil e de sua reversão ao patrimônio do doador correrão por conta do donatário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N.º 15.574, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)

Autoriza a permuta de bem público de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão de interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem situado na Rua Padre Pedro de Alencar nº 811, de acordo com a descrição constante do anexo I desta Lei, por imóvel objeto da matrícula nº. 73.243, proveniente do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, de propriedade de João Batista Rabelo e Maria do Socorro Rabelo, de acordo com a descrição constante do anexo II.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o imóvel mencionado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A permuta prevista no art. 1º desta Lei deverá ser efetuada por intermédio da Secretaria da Educação - SEDUC.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: PODER EXECUTIVO  

ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

  Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 811. A área do terreno é de 1.195,30 m², de propriedade do Governo do Estado do Ceará.

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Oeste (Frente) confrontando com a Rua Padre Pedro de Alencar, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P2, deste segue ao Norte confrontando com terreno do Shopping Rabelo, com distância (m) 51,70 e ângulo interno de 90º00'00”; e chega no vértice P3, deste segue ao Leste (Fundos) confrontando com o Shopping Rabelo, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega ao vértice P4, deste segue ao Sul confrontando com área do Posto Shell, com distância (m) 51,70 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Pergentino Maia, s/nº esquina com a Rua Raimundo Braz. A área do terreno é de 2.061,69 m², de propriedade do Sr. João Batista Rabelo.

MEMORIAL DESCRITIVO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Sul (Frente) confrontando com a Rua Pergentino Maia, com distância (m) 31,00; e chega no vértice P2, deste segue ao Oeste confrontando com imóvel da Rua Pergentino Maia, s/nº, com distância (m) 38,90; e chega no vértice P3, deste segue ao Norte (Fundos) confrontando com o imóvel da Rua Joaquim Felício, nº 281, com distância (m) 31,00; e chega ao vértice P4, deste segue ao Leste confrontando com a Rua Raimundo Braz, com distância (m) 69,00; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

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