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LEI N.º 15.585, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)
Autoriza a doação do domínio útil de imóvel do Estado do Ceará ao Município de Quixeramobim, em razão de interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à doação ao patrimônio do Município de Quixeramobim, do domínio útil do imóvel registrado sob o número de ordem 9001, do Livro 3-L, fl. 168, do 2º Ofício da Comarca de Quixeramobim, no Estado do Ceará, localizado na Avenida Dr. Joaquim Fernandes, nº 382, Bairro Centro, no Município de Quixeramobim, cuja finalidade é a regularização e funcionamento do Polo da Universidade Aberta do Brasil.
Art. 2º A doação do domínio útil, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação e notificação ao senhorio direto, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.
Art. 3º O imóvel doado não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo donatário.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo da doação, contado a partir da data do registro da escritura pública.
Art. 5º Cessadas as razões que justificaram a doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sem qualquer indenização ao donatário.
Art. 6º As custas e os emolumentos necessários para a doação do domínio útil e de sua reversão ao patrimônio do doador correrão por conta do donatário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO