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LEI N.º 15.574, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)
Autoriza a permuta de bem público de dominialidade do Estado do Ceará, com bem privado, em razão de interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem situado na Rua Padre Pedro de Alencar nº 811, de acordo com a descrição constante do anexo I desta Lei, por imóvel objeto da matrícula nº. 73.243, proveniente do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, de propriedade de João Batista Rabelo e Maria do Socorro Rabelo, de acordo com a descrição constante do anexo II.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o imóvel mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A permuta prevista no art. 1º desta Lei deverá ser efetuada por intermédio da Secretaria da Educação - SEDUC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 811. A área do terreno é de 1.195,30 m², de propriedade do Governo do Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Oeste (Frente) confrontando com a Rua Padre Pedro de Alencar, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P2, deste segue ao Norte confrontando com terreno do Shopping Rabelo, com distância (m) 51,70 e ângulo interno de 90º00'00”; e chega no vértice P3, deste segue ao Leste (Fundos) confrontando com o Shopping Rabelo, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega ao vértice P4, deste segue ao Sul confrontando com área do Posto Shell, com distância (m) 51,70 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Pergentino Maia, s/nº esquina com a Rua Raimundo Braz. A área do terreno é de 2.061,69 m², de propriedade do Sr. João Batista Rabelo.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Sul (Frente) confrontando com a Rua Pergentino Maia, com distância (m) 31,00; e chega no vértice P2, deste segue ao Oeste confrontando com imóvel da Rua Pergentino Maia, s/nº, com distância (m) 38,90; e chega no vértice P3, deste segue ao Norte (Fundos) confrontando com o imóvel da Rua Joaquim Felício, nº 281, com distância (m) 31,00; e chega ao vértice P4, deste segue ao Leste confrontando com a Rua Raimundo Braz, com distância (m) 69,00; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.