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LEI N.º 15.662, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
Autoriza a permuta de bem público de dominialidade do Estado Do Ceará, com bem privado, em razão de interesse público e permite a sua doação ulterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel correspondente à porção menor da matrícula 3.822 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE e descrita no anexo I desta Lei, de dominialidade pública, por uma área de terra constante do anexo II, correspondente à totalidade do imóvel de matrícula 4.378 do 2º Ofício de Registros Imobiliários de São Gonçalo do Amarante/CE de propriedade da sociedade empresária Unilink Transportes Integrados LTDA.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, diretamente ou por meio da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, o bem a ser recebido em permuta, para a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, por questões de interesse público e em face da implantação da indústria de refinaria no Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO