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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.987, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. PAULO BONAVIDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Na forma estabelecida pela Lei n.o 8.879, de 28 de agosto de 1967, é concedido o Título honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. Paulo Bonavides.
Art. 2.° - A Mesa Diretora expedirá documento comprobatório da honraria, na conformidade do disposto no art. 3.o da mencionada lei.
Art. 3.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares.
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.085, DE 04/05/77 D.O. 06/05/77
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Brigadeiro-do-Ar Jaime Silveira Peixoto.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.096, DE 09 DE AGOSTO DE 1977 D.O. 15/08/77
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. LUIS CARLOS VINAGRE DA SILVEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. LUIS CARLOS VINAGRE DA SILVEIRA, Químico Industrial.
Art. 2.º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.100, DE 17/08/77 D.O. 18/08/77
Concede o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão, MILTON TAVARES DE SOUZA, Comandante da 10ª. Região Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao General de Divisão, MILTON TAVARES DE SOUZA.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo de Gouveia Soares
texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.104, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 08/09/77
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. FRANCISCO OSMUNDO PONTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. FRANCISCO OSMUNDO PONTES, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.120, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 05/10/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. DIVALDO SURUAGY, Governador do Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. DIVALDO SURUAGY, Governador do Estado de Alagoas.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977 D.O. 27/10/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Líbero Massari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - E concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. LÍBERO MASSARI.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.127, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977 D.O. 27/10/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Ministro NEY AMINTHAS DE BARROS BRAGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Ministro Ney Aminthas de Barros Braga.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.131, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 08/11/77
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Concede o título honorifico de Cidadão Cearense aos Drs. Pedro Salomão José Kassab e Murilo Bastos Belchior.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.134, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 08/11/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Expedito Quintas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. EXPEDITO QUINTAS, Chefe do Escritório de Representação do Governo do Estado do Ceará em Brasília.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia