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LEI Nº 12.216, DE 18.11.93 (D.O. DE 24.11.93)
Concede o título de Cidadão Cearense ao Senhor Marcos Renato Ricci Goldstein.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor Marcos Renato Ricci Goldstein.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI Nº 12.163, DE 18.08.93 (D.O. DE 19.08.93)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Procurador da República METON VIEIRA FILHO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Procurador da República METON VIEIRA FILHO, brasileiro, natural de Campo Maior, o Título de Cidadão Cearense, na forma da Lei Nº 10.287/79.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1993.
DEPUTADO FRANCISCO AGUIAR
PRESIDENTE
LEI Nº 12.100, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Dr. Osvaldo Alves Dantas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido ao Dr. Osvaldo Alves Dantas, brasileiro, natural de Euclides da Cunha- BA, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES
LEI N° 14.812, 06 DE DEZEMBRO DE 2010 (DO 07.12.10)
Concede o título de cidadã cearense à professora Haidé Eunice Gonçalves Ferreira Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANICONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadã Cearense à Professora Haidé Eunice Gonçalves Ferreira Leite, nascida na cidade de Fafe, Portugal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ
Iniciativa;;Dep. Artur Bruno
LEI Nº 12.986, DE 29.12.99 (D.O. 29.12.99)
Concede Título de Cidadão Cearense ao Senhor. Roberto de Oliveira Braga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido ao Senhor. Roberto de Oliveira Braga, Brasileiro, natural de Santos, Estado de São Paulo, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1999.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará