Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano Mostrando itens por tag: TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 10.907, DE 25.07.84 (D.O. DE 01.08.84)
Reconhece de utilidade pública a associação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - E reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO - SEÇÃO DO CEARÁ, sociedade civil sem fins lucrativos, instituída com fulcro no inciso VIII, artigo 33, combinado com o Parágrafo único, artigo 44 do Estatuto da Associação Nacional de Profissionais de Administração da Educação, tendo foro civil e sede a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1984.
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
LEI Nº 10.908, DE 25.07.84 (D.O. DE 01.08.84)
Concede o Título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao DR. FLORIVAL ALVES SERAINE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima
LEI Nº 10.915, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁLVARO WEYNE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ÁLVARO WEYNE, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto
LEI Nº 10.916, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a SOCIEDADE PROTETORA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL DE CANINDÉ, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto
LEI Nº 10.918, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)
Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Casa da Amizade de Juazeiro do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto
LEI Nº 10.919, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)
Considera de Utilidade Pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ANA CÂNDIDA FILIZOLA", com sede e foro na cidade de São Benedito, Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto
LEI Nº 10.920, DE 18.09.84 (D.O. DE 20.09.84)
Considera de utilidade pública a Fundação Universidade Estadual do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Universidade Estadual do Ceará, com sede e foro em Fortaleza, Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto
LEI Nº 10.921, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)
Considera de Utilidade Pública a CRECHE SÃO MIGUEL, em Crato-CE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a CRECHE SÃO MIGUEL, com sede e foro na cidade de Crato, Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto
LEI Nº 10.922, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)
Considera de utilidade pública a Entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a UNIÃO DAS MULHERES CEARENSES, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto
LEI Nº 10.923, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)
Considera de utilidade pública a Entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Sociedade Antônio Gomes dos Santos, com sede e foro no Município de Aquiraz, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Antero Coelho Neto