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LEI Nº 11.255, DE 16.12.86 (D.O. DE 15.01.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a UNIÃO COMUNITÁRIA JACIRA MENDES OLIVEIRA, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito de Jordão, Município de Sobral.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Luiz Cruz de Vasconcelos
LEI Nº 14.235, DE 10.11.08 (D.O. DE 13.11.08)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Amigos do Deserto - AMADE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Deserto, no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Edísio Pacheco
LEI Nº 12.969, DE 13.12.99 (D.O. 14.12.99)
Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência aos Deficientes de Brejo Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 dezembro de 1995, a Associação de Assistência dos Deficientes de Brejo Santo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na comarca de Brejo Santo, à Rua Cel. Basílio S/N.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Welington Landim
LEI Nº 12.973, de 15.12.99 (D.O. 15.12.99)
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Hospitalar São Francisco de Canindé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Sociedade Hospitalar São Francisco de Canindé, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Canindé, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
LEI Nº 12.975, de 15.12.99 (D.O. 20.12.99)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Senhor Pires.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação Senhor Pires, sediada na Rua Cel. Senhor Pires, 244 - Independência.
Art. 2º. A entidade é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo implantar, promover, difundir e incrementar a educação, saúde e cultura na comunidade.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Lei Nº 14.850, DE 28.12.10 (DO 30.12.10)
Considera de Utilidade Pública a Fraternidade Companheiros de Emaús, no Município de Maracanaú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Fraternidade Companheiros de Emaús, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 10 nº. 207, Conjunto Jereissati I, no Município de Maracanaú, no Estado do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. José Albuquerque
LEI Nº 14.249, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio às Creches, com sede e foro na cidade de Fortaleza-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Creches, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, situada na Rua Pedro Borges, nº 33, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Rachel Marques
LEI Nº 14.250, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Caverna de Adulão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Caverna de Adulão, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha
LEI Nº 14.251, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio - ASSOCRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio - ASSOCRIO, organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão
LEI Nº 14.252, DE 19.11.08 (D.O. 24.11.08)
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Professor Antunes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Fundação Professor Antunes, entidade civil sem fins lucrativos, situada na Rua Professor Antunes, s/n, no Bairro Criancó, no Município de Trairi.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Domingos Filho