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LEI Nº 12.110, DE 01.06.93 (D.O. DE 01.06.93)
Considera de utilidade pública a Associação Comunitária Virgílio Ferreira da Costa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Virgílio Ferreira da Costa, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Paramoti, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de junho de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES