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LEI Nº 12.271, DE 23.03.94 (D.O. DE 24.03.94)
Declara de Utilidade Pública a Associação Cearense dos Laringectomizados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, a Associação Cearense dos Laringectomizados, sociedade civil, de caráter filantrópico e assistencial, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, localizada nas dependências do Instituto do Câncer, à Rua Papi Júnior 1222, Rodolfo Teófilo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de março de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES