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LEI N° 14.941, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Arte Nna Praça – ACAP, no Município de Guaraciaba do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Arte na Praça - ACAP, associação civil sem fins lucrativos, com sede na rua Tenente Matias, nº 135, bairro Centro, no município de Guaraciaba do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ