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LEI Nº 11.719, DE 21.08.90 (D.O. DE 23.08.90)
Considera de utilidade pública a ESCOLA ARTESANAL DO SERTÃO CENTRAL.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a ESCOLA ARTESANAL DO SERTÃO CENTRAL, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Quixadá.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 1990.
VALTER NOGUEIRA E VASCONCELOS
Gilberto Soares Sampaio