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LEI Nº 11.724, DE 28.08.90 (D.O. DE 29.08.90)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Guarani, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Campos Sales, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 1990.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Gilberto Soares Sampaio