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LEI Nº 12.438, DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)
Declara de Utilidade Pública a Associação do Clube de Mães Santa Clara de Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, a Associação do Clube de Mães Santa Clara de Assis,sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Canindé-Ce.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE