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LEI Nº 12.594, DE 14.06.96 (D.O. DE 17.06.96)
Considera de Utilidade Pública a Associação Escolinha Beneficente da Comunidade Conjunto Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Escolinha Beneficente da Comunidade Conjunto Ceará, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, capital do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI