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LEI Nº 12.595, DE 14.06.96 (D.O. DE 17.06.96)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Educadores de Campos Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Educadores de Campos Sales, entidade civil, sem fins lucrativos, sediada na rua Júlio Norões, 531 na Cidade de Campos Sales-Ce, portadora do CGC Nº 07.102.205/0001-27.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI