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LEI Nº 12.459, DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Pestalozzi de Milagres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Instituto Pestalozzi de Milagres, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Milagres, no Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE