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LEI Nº 12.729, DE 24.09.97 (D.O. DE 24.09.97)
Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Lar da Divina Luz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Lar da Divina Luz, sociedade civil e religiosa, sem fins lucrativos, de caráter doutrinário e assistencial, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Júlio Lima 210, Bairro Cidade dos Funcionários.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado