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LEI Nº 12.730, DE 24.09.97 (D.O. DE 30.09.97)
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mães Carentes do Bairro Parque Dois Irmãos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Mães Carentes do Bairro Parque Dois Irmãos, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 1997.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado