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Segunda, 01 Maio 2017 18:33

LEI Nº 11.835, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)

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LEI Nº 11.835, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)

Considera de utilidade pública a Associação Beneficente do Bairro Sinhá Sabóia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, a Associação Beneficente do Bairro Sinhá Sabóia, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Sobral - Ce.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 julho de 1991.

CIRO FERREIRA GOMES

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a Associação Beneficente do Bairro Sinhá Sabóia.

Lido 744 vezes Última modificação em Quinta, 25 Maio 2017 13:43

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