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LEI Nº 11.836, DE 22.07.91 (D.O. DE 25.07.91)
Considera de utilidade pública a Associação dos Moradores do Alto Bom Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. É considerada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Alto Bom Jesus, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede á rua Major Adelino nº 670, em São Gonçalo do Amarante-Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado