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LEI Nº 11.875, DE 14.11.91 (D.O. DE 19.11.91)
Considera de utilidade pública a Associação DERMEVAL CARNEIRO DE VASCONCELOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública à Associação DERMEVAL CARNEIRO DE VASCONCELOS, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Massapê, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1991.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador do Estado