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LEI Nº 12.493, DE 04.10.95 (D.O. DE 19.10.95)
Considera de Utilidade Pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN