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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.119, DE 05.06.01 (DO 07.06.01)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 13.119, DE 05.06.01 (DO 07.06.01)
Considera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputado José Guimarães
Considera de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Integrado Raízes.
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