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LEI Nº 13.158, DE 07.11.01 (DO 08.11.01)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Maria de Fátima Garcia de Brito, de Antonina do Norte – Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.554/95, a Fundação Maria de Fátima Garcia de Brito, sociedade civil e filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem fins lucrativos, com sede no município de Antonina do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Dep. Sineval Roque